Critérios de transparência

Manifestação pela melhoria do transporte público em São Paulo 

14/08/2014 - 09h47 Comissões - Defesa do Consumidor - Atualizado em 14/08/2014 - 09h47

Comissão votará projeto que torna transparentes reajustes do transporte público

Da Redação

Estopim das manifestações populares em todo o país em junho de 2013, o aumento de passagens de transporte público poderá passar a obedecer a critérios de transparência. A medida, prevista no PLC 50/2013, já conta com parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Serviços de Infraestrutura (CI). Agora, aguarda parecer da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde é relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Depois, seguirá para apreciação do Plenário do Senado.

O texto obriga o poder público a permitir o acesso da população aos dados e informações utilizados em análises de revisões tarifárias dos serviços de transporte coletivo. Depois de tramitar nas duas primeiras comissões, a proposta iria a Plenário na semana de esforço concentrado do início de agosto, porém, requerimento de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) foi aprovado e a matéria terá de passar também pelo crivo da CMA.

O projeto vai além da exigência de publicação de informações numéricas. Reconhece como direito do usuário o acesso, em linguagem acessível e de fácil compreensão, à fundamentação que amparou a decisão do poder público sobre o reajuste ou a revisão de tarifas e respectivos processos.

O autor da proposta, deputado Ivan Valente (PSOL-SP), lembra que a transparência da estrutura tarifária e a publicidade do processo de revisão das tarifas são obrigações que constam na Constituição (art. 37, § 3º, inciso II). Ele observa, no entanto, que grande parte das municipalidades ignora a obrigação de dar publicidade a dados  que instruem análises de revisão tarifária, o que provoca na população desconfiança acerca da lisura e da correção técnica da atuação do poder público.

A proposta foi aprovada na Câmara na esteira das manifestações em todo o país por melhorias na qualidade do transporte público e anulação dos reajustes tarifários.

Na CI, Acir Gurgacz apresentou voto em separado ao PLC 50/2013 (PL 3.546/2012, na Casa de origem), mas o que prevaleceu foi o parecer favorável do relator naquela comissão, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).

Em seu texto, Gurgacz sugeriu que todos os benefícios tarifários, a exemplo das gratuidades, sejam custeados com recursos financeiros específicos determinados por lei e sem onerar as tarifas pagas pelo conjunto dos usuários.

Segundo ele, dessa forma toda a sociedade estará ajudando a pagar o custo da passagem, para que esse ônus não recaia somente sobre o “trabalhador que depende do transporte urbano”. A seu ver, esse tema ainda é desconhecido e mesmo “escondido” do trabalhador. Para o senador, a discussão tem que vir à tona, para que a sociedade seja informada.

Ele classifica as gratuidades como um “problema crônico” e diz que muitos desses benefícios são concedidos a categorias de usuários que não necessitam de proteção do poder público.

O senador afirmou à Agência Senado na terça-feira (12) que sua proposta de transferir o ônus das gratuidades no transporte público para a União pode reduzir o valor geral das tarifas em 20% e proporcionar a gratuidade total para estudantes.

– A população pede tarifas de transporte público mais baratas – disse.

Gurgacz foi um dos relatores da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) no Senado. O senador destaca que tal política já inclui entre as diretrizes da política tarifária do serviço de transporte público coletivo “simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão”.

A lei também obriga os municípios a divulgarem, “de forma sistemática e periódica”, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte. A norma diz ainda que “qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário”.

Relator da matéria na CMA, Randolfe Rodrigues relatou a matéria também na CCJ, na qual o seu parecer favorável foi aprovado. Na ocasião, Randolfe argumentou que "a falta de transparência nas majorações das tarifas gera desconfiança nos usuários quanto ao acerto técnico e real necessidade da cobrança de novos valores”.

 

Agência Senado

 

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...