CRP realiza reconhecimento de paternidade socioafetiva

Origem da Imagem/Fonte: TJMG - A juíza Maria Luiza (de vermelho) e a servidora Claudinéa conversam com família

CRP realiza reconhecimento de paternidade socioafetiva

Medida foi possível graças a novo provimento do CNJ

04/12/2017 08h00 - Atualizado em 04/12/2017 09h31

A família chega ao Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, para uma audiência. O casal vive em união estável e está ali em função do filho mais velho. Ele tem 9 anos de idade e um vazio na certidão de nascimento, onde deveria constar o nome do pai. O padrasto quer sanar esse problema: quer que seu nome conste ali, como genitor, num gesto que é uma declaração aberta de amor e afeto. Ele fará o reconhecimento voluntário da paternidade socioafetiva, ato irrevogável que instaura uma série de direitos e deveres para os envolvidos. O reconhecimento é feito, e a família sai dali mais completa do que quando entrou.

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A situação afetiva agora está devidamente registrada na certidão

A audiência, de caráter inédito no CRP, aconteceu na tarde da última segunda-feira, 27 de novembro. O reconhecimento socioafetivo da paternidade, ou seja, o reconhecimento, como pai, do homem que nos últimos anos vem construindo uma verdadeira relação de paternidade com o menino, só foi possível, nos moldes como ocorreu a sessão, a partir da publicação do Provimento 63, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editado em novembro último.

“Até então, só podíamos reconhecer paternidade ou maternidade biológica. Se um exame de DNA desse negativo, ainda que o suposto pai quisesse fazer o reconhecimento, em função dos laços construídos com o filho, não podíamos atendê-lo; o caso seria encaminhado para a Defensoria Pública, para que a família entrasse com um processo judicial”, explica a juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos da capital, à qual o CRP está vinculado. Agora, ressalta a magistrada, o próprio centro pode fazer esse reconhecimento voluntário, em uma audiência de conciliação.

Esse tipo de reconhecimento é calcado na liberdade de escolha de quem tem o desejo de se declarar pai ou mãe, explica a magistrada. A palavra final não é dada por um exame de DNA, atestando a paternidade ou maternidade biológica, mas pelo desejo da mãe ou do pai afetivo: os laços criados com o filho ou a filha passam a ter prevalência. “A paternidade biológica diz respeito à obrigação: a pessoa gerou um filho e tem obrigação de criá-lo. A paternidade socioafetiva é escolha, é de coração. O pai socioafetivo já é pai, acima de qualquer coisa; ele não será apenas um nome no registro”, avalia a magistrada.

Alcance social

De acordo com Claudinéa de Oliveira Alves, coordenadora do CRP, muitos desses casos referem-se a situações nas quais "os padrastos criam os filhos de suas companheiras desde que eram muito novinhos, e existe um forte laço afetivo e um reconhecimento mútuo de que são pai e filho. São homens que exercem de fato a paternidade. Nesta semana, fizemos o reconhecimento da paternidade socioafetiva de um bebê de seis meses de vida. Desde a gravidez, o pai biológico não quis saber da criança, mudou de Estado e disse que não a reconheceria. O pai afetivo acompanhou a gravidez, está morando com a mãe da menina e irá criá-la. O reconhecimento foi então feito e o nome dele pode ser incluído na certidão de nascimento da criança", exemplificou.

Pelo provimento, é possível o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas de qualquer idade – se o filho for maior de 12 anos, contudo, é necessário seu consentimento. “Feito o reconhecimento, a paternidade socioafetiva ganha a mesma feição da paternidade biológica, com todos os direitos e obrigações advindos disso. O filho terá direito a herança e, no caso de separação dos pais, há a obrigação de alimentos e o direito a visitas”, acrescenta a juíza Maria Luíza.

Verdade biológica

O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva é irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial. Contudo, ele não representa um obstáculo para uma futura discussão judicial sobre a verdade biológica do filho, ou seja, uma investigação sobre suas origens. Mas, uma vez já existindo uma discussão judicial sobre o reconhecimento da paternidade biológica ou procedimento de adoção, o reconhecimento da paternidade socioafetiva não é possível.

Mais informações podem ser obtidas no CRP (Avenida Álvares Cabral, 200, 5º andar, Na Praça Afonso Arinos, no centro de Belo Horizonte). O telefone é 3248-4264 e o e-mail, pai-presente-bhe@tjmg.jus.br.

Saiba mais sobre o CRP e seus serviços aqui.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

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