CRV poderá ser expedido em nome do terceiro comprador em inventário judicial

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Victor Linhalis destacou que os veículos parados se deterioram e desvalorizam

Comissão aprova projeto que facilita transferência de veículos listados em inventários

Em caso de inventário judicial, o Certificado de Registro de Veículo  poderá ser expedido diretamente em nome do terceiro comprador

18/08/2023 - 08:26

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2749/21, que autoriza a venda para terceiros de veículos listados como bens em fase de inventário. Pelo texto, o Certificado de Registro de Veículo  (CRV) poderá ser expedido diretamente em nome do terceiro comprador, mediante alvará expedido pela autoridade judicial (em caso de inventário judicial).

Em casos de inventário extrajudicial, a transferência só poderá ser feita depois da conclusão do procedimento. Se houver autorização expressa na Certidão Pública de Partilha, o veículo poderá ser vendido, o novo CRV será expedido diretamente no nome do terceiro comprador, e a transferência deverá ser efetuada em até 90 dias após o término do inventário.

Relator na comissão, o deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES) defendeu a aprovação do projeto, apresentado pelo deputado Jefferson Campos (PL-SP), e reiterou sua justificativa de que alguns órgãos de trânsito estaduais exigem que o veículo seja transferido primeiro para o nome de um dos herdeiros para só depois ser colocado no nome do terceiro comprador.

“Quando há veículo entre os bens a serem inventariados, concordamos com o autor que há riscos de perdas se a destinação do bem não for definida de forma célere: veículos parados por muito tempo podem ter a mecânica deteriorada, há taxas e impostos que podem se acumular e o valor de mercado do veículo, com o tempo, tende a diminuir”, afirmou Linhalis.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...