CRV poderá ser expedido em nome do terceiro comprador em inventário judicial

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Victor Linhalis destacou que os veículos parados se deterioram e desvalorizam

Comissão aprova projeto que facilita transferência de veículos listados em inventários

Em caso de inventário judicial, o Certificado de Registro de Veículo  poderá ser expedido diretamente em nome do terceiro comprador

18/08/2023 - 08:26

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2749/21, que autoriza a venda para terceiros de veículos listados como bens em fase de inventário. Pelo texto, o Certificado de Registro de Veículo  (CRV) poderá ser expedido diretamente em nome do terceiro comprador, mediante alvará expedido pela autoridade judicial (em caso de inventário judicial).

Em casos de inventário extrajudicial, a transferência só poderá ser feita depois da conclusão do procedimento. Se houver autorização expressa na Certidão Pública de Partilha, o veículo poderá ser vendido, o novo CRV será expedido diretamente no nome do terceiro comprador, e a transferência deverá ser efetuada em até 90 dias após o término do inventário.

Relator na comissão, o deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES) defendeu a aprovação do projeto, apresentado pelo deputado Jefferson Campos (PL-SP), e reiterou sua justificativa de que alguns órgãos de trânsito estaduais exigem que o veículo seja transferido primeiro para o nome de um dos herdeiros para só depois ser colocado no nome do terceiro comprador.

“Quando há veículo entre os bens a serem inventariados, concordamos com o autor que há riscos de perdas se a destinação do bem não for definida de forma célere: veículos parados por muito tempo podem ter a mecânica deteriorada, há taxas e impostos que podem se acumular e o valor de mercado do veículo, com o tempo, tende a diminuir”, afirmou Linhalis.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...