CTB poderá endurecer com punições mais duras para quem dirigir embriagado

Marcos Oliveira/Agência Senado

CCJ aprova penas mais duras para quem dirigir embriagado

  

Da Redação | 23/11/2016, 13h23 - ATUALIZADO EM 23/11/2016, 14h10

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) poderá sofrer nova mudança para endurecer a punição para quem comete crimes ao dirigir, especialmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), Projeto de Lei da Câmara (PLC 144/2015) que cria o tipo penal qualificado de “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), e duas emendas do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O texto segue para o Plenário do Senado, com pedido de votação em regime de urgência.

O projeto inova ao tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima. A pena estipulada é de dois a cinco anos de reclusão. Para Aloysio, “tal providência supre uma lacuna legislativa, tendo em vista que a qualificadora em questão somente existe atualmente no caso de homicídio culposo”.

Emendas

Uma das emendas de Anastasia foca justamente na pena para o motorista que praticar homicídio culposo ao dirigir e estiver alcoolizado ou sob efeito de drogas. O PLC 144/2015 propõe pena de reclusão de quatro a oito anos. Anastasia sugeriu aumentar a pena mínima para cinco anos de reclusão, já que o patamar inicial de quatro anos poderia levar ao cumprimento de parte da pena em regime aberto.

Com a outra emenda, Anastasia pretende criminalizar a conduta de quem dirigir embriagado ou com consciência alterada por uso de drogas independentemente da quantidade ingerida. Assim, qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista vai sujeitá-lo à seguinte pena: detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Substituição de pena

O relator ressaltou ainda a possibilidade prevista no projeto de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos nos seguintes crimes qualificados: lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em competição automobilística não autorizada pelas autoridades (rachas). Essa mudança na pena só será possível, entre outras condições, quando a privação de liberdade aplicada pelo juiz for inferior a quatro anos.

De qualquer modo, nas hipóteses qualificadas abrangidas pelo PLC 144/2015, Aloysio avaliou não ser conveniente permitir o benefício para qualquer quantidade de pena aplicada, já que aí estão envolvidas condutas de extrema gravidade.

Trânsito e mortes

A proposta estabelece outra medida relevante, segundo o relator: permite ao juiz fixar a pena para esses crimes de trânsito levando em conta a culpabilidade do agente e as circunstâncias e consequências do crime.

“A violência no trânsito é responsável pela terceira maior causa de mortes no Brasil, ficando atrás apenas das mortes decorrentes de doença do coração e do câncer. As principais causas da violência no trânsito estão relacionadas à condução do veículo sob o efeito de álcool ou de entorpecentes e à imprudência de trafegar em velocidade acima da permitida, sendo que a impunidade contribui para que a prática de tais condutas não seja desestimulada, aumentando, a cada ano, a mortalidade no trânsito”, afirmou Aloysio no parecer.

O relator, senador Aloysio Nunes, afirmou que o projeto supre lacuna legislativa ao criar o tipo penal qualificado de “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor"  Marcos Oliveira/Agência Senado

Se o Plenário do Senado mantiver as mudanças no texto do PLC 144/2015 feitas pela CCJ, o projeto volta a ser examinado pela Câmara dos Deputados.

Bafômetro

Durante a discussão do PLC 144/2015, os senadores Ronaldo Caiado (DEM-GO), Magno Malta (PR-ES) e Ana Amélia (PP-RS) se manifestaram a favor da aprovação dessas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Caiado e Malta criticaram, inclusive, posição do Supremo Tribunal Federal (STF) contrária à obrigatoriedade de os motoristas se submeterem ao teste do bafômetro ou a coleta de sangue quando envolvidos em acidente de trânsito.

- O cidadão pratica uma barbárie, provoca a morte de dezenas de pessoas, mas não pode coletar sangue. Essa é uma prova real, indiscutível – ponderou Caiado.

 

Agência Senado

APP

Notícias

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...