CTFC analisa proibição da cobrança antecipada em atendimento de emergência

Pedro França/Agência Senado
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) é o relator na Comissão de Defesa do Consumidor das propostas que tratam do atendimento hospitalar de emergência e do comércio eletrônico

Comissão analisa proibição da cobrança antecipada em atendimento de emergência

  

Da Redação | 09/10/2017, 09h33 - ATUALIZADO EM 09/10/2017, 11h02

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) deve analisar na quarta-feira (11) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 460/2011, que torna abusiva a prática, por parte do prestador de serviço de saúde, de exigir caução, nota promissória ou qualquer outro título de crédito, garantia ou depósito antes da prestação de serviço em atendimentos de urgência e emergência.

Marcello Casal Jr./ABr

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto altera o Código de Defesa do Consumidor. A matéria já foi tornada crime pela Lei 12.653/2012, que modifica o Código Penal. No entanto, o relator da proposição, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), ressalta que o texto em análise é importante porque a norma penal só protege pacientes ligados a planos de saúde, não os que pagam os serviços médicos diretamente com seus próprios recursos.

— É inegável que se trata de medida que aumentará enormemente a proteção dos consumidores em situação de vulnerabilidade — afirmou Flexa.

Comércio eletrônico

Também integra a pauta da comissão o projeto que impede o comerciante de inserir, sem comprovação cabal de um contrato ou prestação de serviços, dados negativos sobre os consumidores em órgãos de proteção ao crédito.

O PLS 243/2014, do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), estabelece as mesmas exigências no caso de eventual tentativa de cobrança de débito. A matéria também determina que declarações unilaterais do vendedor não farão prova de realização de contrato, necessitando a existência de assinatura eletrônica para identificar de forma segura o consumidor.

O relator, senador Flexa Ribeiro, apresentou voto favorável à aprovação do projeto, mas com emenda para explicitar as formas de manifestação de vontade do consumidor no ambiente não presencial. Pelo texto, deverá ser assegurada a comprovação da contratação do serviço ou a aquisição do produto por meio de biometria, assinatura eletrônica, digitação de senha ou de código de autenticação emitido por dispositivo pessoal e intransferível.

As duas propostas tramitam em caráter terminativo na comissão. Se forem aprovadas e não houver recursos para levarem o texto ao Plenário do Senado, poderão seguir para a Câmara dos Deputados.

PLOA 2018

A segunda parte da reunião da CTFC será destina à deliberação das emendas do colegiado ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2018 (PLOA). A proposta (PLN 20/2017) estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro do ano seguinte.

 

Agência Senado

  

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