CTFC vai analisar projetos de lei contra atos de "marketing invasivo"

Marco Antônio/Secom Maceió

Dois projetos de lei proíbem a realização de ações invasivas de telemarketing

 

Da Redação | 25/06/2019, 08h54

A Comissão de Defesa do Consumidor (CTFC) vai analisar dois projetos de lei que impedem os fornecedores de produtos ou serviços de promover atos de "marketing invasivo" por meio telefônico ou que envolvam mensagem de áudio, vídeo ou texto.

PL 3.314/2019, do senador Marcelo Castro (MDB-PI), e o PL 3.476/2019, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), alteram o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 1990), para possibilitar ao consumidor o bloqueio de ligações de telemarketing não desejadas. O projeto de Roberto Rocha também restringe as chamadas de telemarketing para os consumidores que não se inscreverem no bloqueio aos dias úteis, no horário das 10h às 18h.

De acordo com os textos, o consumidor poderá se cadastrar em uma lista na qual ficará claro que ele não quer receber ligações de telemarketing ou mensagens de áudio, vídeo ou texto. Ele poderá cancelar este bloqueio a qualquer momento, caso queira voltar a receber ligações. Nos estados ou municípios em que não houver cadastro de bloqueio, caberá ao próprio fornecedor de bens ou serviços criar e manter um cadastro com esse propósito.Também será dado um prazo de 180 dias para que as empresas se adequem às necessidades de criação desse cadastro.

O senador Roberto Rocha argumenta que o serviço já está em funcionamento nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e em outros locais em que há leis estaduais prevendo esse direito ao consumidor. O senador Marcelo Castro também cita o estado de São Paulo como exemplo a ser seguido.

“Em São Paulo, desde 2009, lei estadual garante a seus cidadãos a faculdade de cadastrar seu telefone no site do Procon-SP. Aguarda-se um período de 30 dias para que as empresas sejam informadas da solicitação de bloqueio e, então, retirem o número do mailing, sob pena de multa de até R$ 9 milhões”, explica na justificativa do projeto.

Em seu relatório, Castro acrescenta nota do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) que diz que “toda e qualquer publicidade feita por meio de telemarketing de forma não razoável, descabida e desrespeitosa representa método comercial coercitivo e desleal, constituindo prática infrativa às normas de proteção e defesa do consumidor”. Além disso, lembra o senador, a Anatel já divulgou uma norma para obrigar as empresas do setor de telecomunicações a oferecer um cadastro para as pessoas que não querem receber as ligações de telemarketing.

Os dois projetos estão aguardando designação do relator.

 

Agência Senado

Notícias

Quase 11 mil brasileiros mudaram nome em cartório após permissão

Quase 11 mil brasileiros mudaram nome em cartório após permissão História por BRUNO LUCCA • 15h São Paulo é o estado recordista em retificações desde implementação da norma, 2.639 manifestações. Aparecem na sequência Minas Gerais (1.230), Paraná (957), Bahia (851) e Ceará (338). Agosto de 2022 foi...

Pai deverá indenizar filha por abandono afetivo

Pai deverá indenizar filha por abandono afetivo Justiça reconheceu que jovem foi privada de convívio e atenção 08/08/2023 12h33 - Atualizado em 08/08/2023 12h41 Uma jovem deverá ser indenizada em R$ 30 mil pelo pai em decorrência do abandono afetivo ao longo da vida. A decisão, de 4/8, é do juiz...

Mero envio da notificação basta para constituir devedor em mora, fixa STJ

REQUISITO FÁCIL Mero envio da notificação basta para constituir devedor em mora, fixa STJ 10 de agosto de 2023, 8h47 Por Danilo Vital Essa foi a tese fixada por maioria de votos pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quarta-feira (9/8) julgou o tema em recursos...

Justiça garante registro de dupla maternidade antes do nascimento da criança

Justiça garante registro de dupla maternidade antes do nascimento da criança 06/07/2023 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Duas mulheres que realizaram uma inseminação caseira, que resultou em gravidez, obtiveram na Justiça o direito de registrar a dupla maternidade tão logo a criança...