Cultivo de floresta poderá ser considerado atividade agrícola

 

20/05/2011 13:05

Cultivo de floresta poderá ser considerado atividade agrícola

Projeto permite que o plantio de florestas receba medidas de incentivo já aplicadas às atividades agrícolas, como o crédito rural.

Brizza Cavalcante
Bernardo Santana de Vasconcellos
Vasconcellos: medida reduzirá excesso de regulação do cultivo florestal.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 288/11, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que enquadra o cultivo de florestas plantadas como atividade agrícola. Pela proposta, o plantio, o manejo e a colheita de florestas plantadas passarão a ser regidos pelas normas referentes às demais atividades agrícolas e serão subordinados à regulamentação e ao controle do Ministério da Agricultura.

O deputado afirma que, atualmente, o cultivo florestal é tratado como formação florestal nativa e sofre de excesso de regulação. "O cultivo de florestas é um cultivo como outro qualquer, seja de café, soja, milho ou outra atividade agrícola", argumenta.

"Cada vez mais, a sociedade necessita de produtos de base florestal para a sua sobrevivência, desenvolvimento e conforto", completa. Ele acrescenta que as florestas nativas não devem servir mais a esses propósitos de forma indiscriminada, devido à necessidade de preservação e manutenção da biodiversidade.

O projeto estabelece que as leis e demais instrumentos reguladores federais, estaduais, municipais e distritais relativos às florestas nativas não se aplicarão às florestas plantadas.

Plantio incentivado
De acordo com o projeto, o plantio de florestas será livre e incentivado em todo o território nacional, ressalvadas as áreas de preservação permanente (APPs) instituídas por lei e as de reserva legal. O texto estabelece que as políticas de incentivo e fomento aplicadas às atividades agrícolas deverão ser estendidas ao cultivo de florestas plantadas, incluído o crédito rural.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta é semelhante ao PL 3842/04, do ex-deputado José Santana de Vasconcellos, arquivado ao final da legislatura passada.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...