Cultivo de floresta poderá ser considerado atividade agrícola

 

20/05/2011 13:05

Cultivo de floresta poderá ser considerado atividade agrícola

Projeto permite que o plantio de florestas receba medidas de incentivo já aplicadas às atividades agrícolas, como o crédito rural.

Brizza Cavalcante
Bernardo Santana de Vasconcellos
Vasconcellos: medida reduzirá excesso de regulação do cultivo florestal.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 288/11, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que enquadra o cultivo de florestas plantadas como atividade agrícola. Pela proposta, o plantio, o manejo e a colheita de florestas plantadas passarão a ser regidos pelas normas referentes às demais atividades agrícolas e serão subordinados à regulamentação e ao controle do Ministério da Agricultura.

O deputado afirma que, atualmente, o cultivo florestal é tratado como formação florestal nativa e sofre de excesso de regulação. "O cultivo de florestas é um cultivo como outro qualquer, seja de café, soja, milho ou outra atividade agrícola", argumenta.

"Cada vez mais, a sociedade necessita de produtos de base florestal para a sua sobrevivência, desenvolvimento e conforto", completa. Ele acrescenta que as florestas nativas não devem servir mais a esses propósitos de forma indiscriminada, devido à necessidade de preservação e manutenção da biodiversidade.

O projeto estabelece que as leis e demais instrumentos reguladores federais, estaduais, municipais e distritais relativos às florestas nativas não se aplicarão às florestas plantadas.

Plantio incentivado
De acordo com o projeto, o plantio de florestas será livre e incentivado em todo o território nacional, ressalvadas as áreas de preservação permanente (APPs) instituídas por lei e as de reserva legal. O texto estabelece que as políticas de incentivo e fomento aplicadas às atividades agrícolas deverão ser estendidas ao cultivo de florestas plantadas, incluído o crédito rural.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta é semelhante ao PL 3842/04, do ex-deputado José Santana de Vasconcellos, arquivado ao final da legislatura passada.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...

Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Retificação Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. Da Redação segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Atualizado às 11:58 O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de...

Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais

NÃO É COMIGO Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais 16 de setembro de 2024, 12h48 Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a jurisprudência do TJ-SP é firme no sentido de diante da demonstração inequívoca de transferência veicular, o antigo proprietário está...