Cúpula do novo CPC muda texto na tentativa de acordo antes do relatório final

11/04/2013 - 19h14

Cúpula do novo CPC muda texto na tentativa de acordo antes do relatório final

Deputados decidiram manter a norma atual sobre efeito suspensivo da apelação, mas ainda há divergências sobre conflitos de terras e penhora on-line.

 
Arquivo/ Reinaldo Ferrigno
Fabio Trad
Trad: divergências serão superadas até o dia 17.

 

O presidente da comissão especial do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), deputado Fabio Trad (PMDB-MS) e o relator da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), reuniram-se ontem (10) com sub-relatores e alguns parlamentares para ajustar os últimos pontos antes da apresentação do relatório final, prevista para a próxima quarta-feira (17).

Trad explicou que os deputados decidiram alterar os efeitos da apelação da sentença. Eles mantiveram a norma já utilizada atualmente, em que a apelação impede, na maioria dos casos, a aplicação da decisão do juiz até que a segunda instância analise esse recurso (efeito suspensivo da apelação).

O projeto original tem orientação contrária. Pelo texto, a sentença do juiz deverá ser executada, independentemente da apresentação de recurso. O efeito suspensivo não seria regra, mas poderia ser concedido pelo magistrado caso a caso. A intenção da proposta original é agilizar o cumprimento da sentença do primeiro grau, mas, para o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), a medida vai causar prejuízos aos cidadãos, que teriam de cumprir certa determinação mesmo depois de recorrer. Ele ressaltou ainda que o projeto garantia o efeito suspensivo da apelação nos processos da União, dos estados e dos municípios, porém vedava esse direito ao cidadão comum. “O cidadão tem direito a um duplo grau de exame da decisão do juiz, ou seja, do seu caso ser analisado por um juiz e revisto por um tribunal”, defendeu.

Reintegração de posse
A polêmica persiste, segundo Trad, em outros dois pontos. Deputados ligados ao agronegócio, por exemplo, continuam insatisfeitos com a norma que obriga o juiz a realizar uma audiência de conciliação entre governo, Ministério Público, defensores públicos e donos das terras antes de analisar a reintegração de posse nos conflitos por terra ou imóvel
.

Arquivo/ Beto Oliveira
Miro Teixeira
Teixeira: projeto original não garantia efeito suspensivo da apelação para o cidadão comum.

 

Apesar de o relator ter recuado na proposta original e limitado essas audiências aos casos em que o proprietário demorar mais de seis meses para pedir a reintegração de posse, alguns deputados querem ampliar esse prazo para um ano.

Penhora on-line
Outro ponto em que ainda não há consenso é a penhora on-line, prática que permite o bloqueio de contas bancárias para o pagamento de débitos por ordem da Justiça. O deputado Efraim Filho (DEM-PB) alerta que o CPC não pode permitir o congelamento do capital de giro das empresas, inviabilizando a atividade comercial. “Precisamos criar mecanismos para que evitar o uso indiscriminado e atingir o capital de giro das companhias, gerando a chamada ‘falência branca’ delas”, disse Efraim.

Trad salientou, no entanto, que as polêmicas serão superadas o dia 17. “Diante dos mais de mil artigos do novo CPC, essas divergências são pequenas, não ultrapassam cinco pontos”, minimizou.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira - Foto em destaque: Arquivo/Reinaldo Ferrigno

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...