Curadores poderão ter mais autonomia para administrar bens de incapazes

Rogério Carvalho: "É constrangedor que familiares sejam impedidos de administrar os bens de seus filhos"
Jane de Araújo/Agência Senado

Projeto dá mais autonomia para curadores que administram bens de incapazes

Da Redação | 01/11/2019, 11h37

Um projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) garante aos curadores mais autonomia para administrar os bens móveis e imóveis de pessoas em situação de curatela. O Projeto de Lei 5.454/2019, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), altera o Código Civil (Lei nº 10.406 de 2002) para desburocratizar o regime de administração de bens do curatelado, transferindo mais responsabilidades para o curador, mas prevendo controle judicial da gestão do patrimônio.

A curatela é uma medida para proteger maiores de idade que não têm capacidade para gerir os próprios interesses, seja por conta de alguma doença mental ou outra razão prevista em lei. Pelo regime atual, é necessário que o curador deposite em conta judicial os recursos financeiros da pessoa em situação de curatela, um processo burocrático que envolve pedidos de alvarás e contratação de advogados. O objetivo do projeto é diminuir a interferência do poder público nessas ações. Segundo Rogério Carvalho, o Estado deve atuar apenas como supervisor da administração dos bens através da Declaração de Imposto de Renda.

“O presente projeto de lei visa criar um regime próprio de administração dos bens das pessoa em curatela, pelo fato de a atual forma de sua administração não condizer com a realidade da sociedade dos dias hoje, ao conferir ao Estado a prerrogativa de administração do patrimônio de pessoas, as quais, muitas vezes, passarão toda a sua vida sob curatela”, explica o senador na justificativa do texto.

Além disso, o autor ressalta que o Estado atua de forma paternalista ao sugerir que o curador não possui a competência para administrar o patrimônio do curatelado enquanto, muitas vezes, não atende às necessidades das pessoas com deficiência. “Importante frisar que as mudanças havidas na sociedade em relação à inclusão dessas pessoas se devem fundamentalmente às lutas empreendidas por seus familiares. É constrangedor que essas mesmas pessoas sejam julgadas impedidas de administrar os bens de seus filhos, com o Estado a se sobrepor à família”, ressalta o autor. O projeto aguarda designação de relator na CCJ. Se aprovado, será encaminhado à Câmara.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...