Curadores poderão ter mais autonomia para administrar bens de incapazes

Rogério Carvalho: "É constrangedor que familiares sejam impedidos de administrar os bens de seus filhos"
Jane de Araújo/Agência Senado

Projeto dá mais autonomia para curadores que administram bens de incapazes

Da Redação | 01/11/2019, 11h37

Um projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) garante aos curadores mais autonomia para administrar os bens móveis e imóveis de pessoas em situação de curatela. O Projeto de Lei 5.454/2019, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), altera o Código Civil (Lei nº 10.406 de 2002) para desburocratizar o regime de administração de bens do curatelado, transferindo mais responsabilidades para o curador, mas prevendo controle judicial da gestão do patrimônio.

A curatela é uma medida para proteger maiores de idade que não têm capacidade para gerir os próprios interesses, seja por conta de alguma doença mental ou outra razão prevista em lei. Pelo regime atual, é necessário que o curador deposite em conta judicial os recursos financeiros da pessoa em situação de curatela, um processo burocrático que envolve pedidos de alvarás e contratação de advogados. O objetivo do projeto é diminuir a interferência do poder público nessas ações. Segundo Rogério Carvalho, o Estado deve atuar apenas como supervisor da administração dos bens através da Declaração de Imposto de Renda.

“O presente projeto de lei visa criar um regime próprio de administração dos bens das pessoa em curatela, pelo fato de a atual forma de sua administração não condizer com a realidade da sociedade dos dias hoje, ao conferir ao Estado a prerrogativa de administração do patrimônio de pessoas, as quais, muitas vezes, passarão toda a sua vida sob curatela”, explica o senador na justificativa do texto.

Além disso, o autor ressalta que o Estado atua de forma paternalista ao sugerir que o curador não possui a competência para administrar o patrimônio do curatelado enquanto, muitas vezes, não atende às necessidades das pessoas com deficiência. “Importante frisar que as mudanças havidas na sociedade em relação à inclusão dessas pessoas se devem fundamentalmente às lutas empreendidas por seus familiares. É constrangedor que essas mesmas pessoas sejam julgadas impedidas de administrar os bens de seus filhos, com o Estado a se sobrepor à família”, ressalta o autor. O projeto aguarda designação de relator na CCJ. Se aprovado, será encaminhado à Câmara.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...