Câmara aprova fim de sanção para advogado que devolver autos no prazo

19/06/2012 19:37

Câmara aprova fim de sanção para advogado que devolver autos no prazo

Arquivo/Brizza Cavalcante
Fabio Trad
Trad: não há razão para punir o advogado que devolve os autos dentro do prazo da intimação.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (19), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7135/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que livra de sanção disciplinar os advogados que tenham retido autos de processos, mas venham a devolvê-los dentro do prazo previsto em intimação publicada em Diário Oficial. O texto seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.

O relator na CCJ, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), defendeu a aprovação da proposta. “Não deve haver nenhuma penalidade quando o advogado devolve os autos dentro do prazo da intimação”, reiterou o parlamentar.

O projeto altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), que considera infração disciplinar "reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança". A pena é de, no mínimo, 30 dias de suspensão.

O Tribunal de Ética da OAB tem entendido, no entanto, que não é infração disciplinar a devolução dos autos logo após a intimação. “Isso fortalece a prerrogativa do advogado, fortalece os mecanismos para sua atuação na rotina forense e impede que seja, por uma questão de menor importância, punido de forma tão drástica quanto é a suspensão de 30 dias”, acrescentou Trad.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Marcelo Oliveira - Foto: Arquivo/Brizza Cavalcante
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...