Câmara aprova novo Código de Processo Civil

26/03/2014 - 18h47

Câmara aprova novo Código de Processo Civil; texto retorna ao Senado

Deputados e juristas ressaltam que o novo CPC vai dar importância às pessoas envolvidas na disputa, além de simplificar e acelerar a tramitação de ações cíveis (entre elas, casos de família, consumidor e relações trabalhistas). O projeto vai substituir o código de 1973 e ser o primeiro código processual feito em regime democrático.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Votação do texto final do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC)-(PL 8046/10)
Plenário da Câmara concluiu análise de proposta que cria o novo CPC.

Depois de cerca de seis meses de discussões em Plenário, a Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (26) a votação do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), com a aprovação da redação final. O texto será enviado ao Senado, que dará o formato final do novo código. A proposta cria regras para simplificar e acelerar a tramitação das ações cíveis – casos de família, consumidor, contratos, problemas com condomínio e relações trabalhistas.

O presidente da comissão especial do novo código, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), disse que muitos duvidavam que a Câmara seria capaz de terminar a análise do projeto antes do final do ano. “Pela complexidade do projeto, muitos duvidavam que terminaríamos esta tarefa ainda nesta legislatura. Mas mostramos que, com muito esforço, dedicação e foco, o Congresso tem condições de entregar ao País ainda neste ano um novo Código de Processo Civil”, disse.

O projeto vai dar importância para os cidadãos que fazem parte do processo, explicou o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). As pessoas que estão em disputa serão convidadas a buscar um acordo no início do processo e  poderão decidir em conjunto com o juiz sobre fases da ação, como a definição do calendário e a contratação de perícia.

Teixeira ressaltou, principalmente, o incentivo dado à conciliação. “Fizemos um código que vai promover maior participação das partes. O Judiciário brasileiro, às vezes, é muito preso aos ritos e às decisões do juiz. Ele é muito importante, mas as partes também são. Por isso, o primeiro passo das ações no Brasil inteiro será chamar as partes para buscar um acordo por meio de conciliação ou mediação, com profissionais contratados e treinados para isso”, explicou.

Os tribunais serão obrigados a criar centros de conciliação e mediação, com a contratação de profissionais especializados na busca de acordos. A proposta também obriga os governos a criar câmaras de conciliação para processos administrativos. O acordo judicial dá uma solução mais rápida para os cidadãos e também desafoga as prateleiras do Judiciário, já que cada acordo é uma ação a menos.

O projeto também permite às partes mudar atos na tramitação da ação para ajustá-la às especificidades da causa, como a definição do calendário dos trabalhos. É o chamado acordo de procedimento, uma novidade do novo Código de Processo Civil que segue uma tendência dos códigos europeus de tornar o processo mais colaborativo.

Trad destacou que o projeto elimina formalidades que atrasam os processos e se foca na resolução dos conflitos judiciais. “Esse projeto muda um paradigma. O código de 1973 era formalista e voltado para o litígio em si. Já este novo código se volta para a solução dos conflitos, sem se preocupar tanto com o processo como um fim em si”, disse.

Penhora on-line
Paulo Teixeira defendeu que o Senado faça ao menos uma alteração no texto da Câmara: a rejeição da emenda que proibiu a penhora de contas e investimentos em caráter provisório e determinou que o dinheiro só seja retirado da conta de uma pessoa depois de uma sentença.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Votação do texto final do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC)-(PL 8046/10). Dep. Paulo Teixeira (PT-SP)
Paulo Teixeira: novo CPC vai dar incentivo à conciliação.

A emenda do PTB e do PSDB foi aprovada em Plenário na fase de destaques por 279 votos a favor e 102 contra. Os deputados favoráveis ressaltaram que os juízes abusam no uso da ferramenta e tiram dinheiro das contas sem que a pessoa seja sequer avisada de que responde a um processo.

Já o relator afirmou que a limitação da penhora pode levar ao calote. “Nós perdemos essa votação, mas eu espero que o Senado modifique esse ponto ou que o Executivo vete. Na minha opinião, essa mudança opera contra o credor e ele poderá ficar sem condições de cobrar do devedor”, avaliou Paulo Teixeira.

O relator é favorável ao retorno do texto original, que autoriza o juiz a bloquear as contas de uma pessoa já no início da ação, antes de ela ser ouvida, para garantir o pagamento da dívida e impedir, por exemplo, que o devedor se desfaça dos bens. O bloqueio também é permitido no curso do processo, antes da sentença.

Outro ponto polêmico que pode ser revisto pelos senadores é a previsão de pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de lei posterior. O governo é contra essa proposta, incluída pela Câmara.

Democracia
Quando virar lei, o novo Código de Processo Civil será o primeiro da história brasileira a ser aprovado em um regime democrático. O primeiro código sobre o tema é de 1939, época da ditadura do Estado Novo; e o atual é de 1973, feito durante o regime militar.

Nos cerca de três anos em que tramitou na Câmara, o projeto do novo CPC foi objeto de 15 audiências públicas em Brasília e 13 conferências estaduais, que ouviram representantes das cinco regiões brasileiras. O projeto também ficou sob consulta pública por meio do e-democracia, que registrou 25.300 acessos, 282 sugestões, 143 comentários e 90 e-mails.

O projeto cria ferramentas para lidar com demandas de massa e acelerar a Justiça, elimina recursos, muda o processo de ações de família, dá mais segurança para as empresas, beneficia advogados e regulamenta a gratuidade da Justiça.

 

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli - Foto em destaque: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...