Câmara aprova PEC do Estatuto do Servidor do Judiciário

07/08/2013 - 21h05 Atualizado em 07/08/2013 - 21h22

Câmara aprova em 1º turno PEC do Estatuto do Servidor do Judiciário

Estatuto poderá assegurar o mesmo tratamento para servidores da Justiça estadual e federal.

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Ordem do Dia
Plenário aprovou prazo para o STF apresentar uma proposta de Estatuto do Servidor do Judiciário.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (7), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 190/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e do ex-deputado Flávio Dino, que concede prazo para o Supremo Tribunal Federal (STF) apresentar ao Congresso um projeto de lei complementar estabelecendo o Estatuto do Servidor do Judiciário. A matéria, aprovada por 355 votos a 47, precisa ser votada ainda em segundo turno, em data a definir.

O texto aprovado é o substitutivo da comissão especial, de autoria do relator, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), que fixou o prazo de 360 dias para a apresentação do projeto, contado da promulgação da futura emenda constitucional.

Confira como votou cada deputado

De acordo com a deputada Alice Portugal, a mudança na Constituição é necessária para garantir a iniciativa do Supremo de enviar o estatuto ao Congresso. “A atividade jurisdicional é única e deve ser regulamentada para os servidores assim como já foi feito para a magistratura”, argumentou. Para ela, a Justiça não pode ser considerada estadual ou federal, e seus servidores devem receber o mesmo tratamento em todo o País.

Para o relator, a proposta não vai onerar o Poder Público e está respaldada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual todos os órgãos de Justiça, federais ou estaduais, estão subordinados administrativamente.

Ao se posicionar contra a proposta, o deputado Silvio Costa (PTB-PE) disse que ela fere a Constituição porque permitiria a uma lei complementar federal estabelecer regras a serem cumpridas por órgãos estaduais. “Permitir que o Supremo invada a prerrogativa dos estados de legislar sobre pessoal é mais um corporativismo”, disse o deputado, lamentando a pauta de matérias que, segundo ele, podem “fazer o País quebrar”.

Para o deputado Mendonça Filho (DEM-PE), o texto fere a autonomia dos estados. "O que está se consagrando com essa PEC é justamente um dispositivo constitucional que vai acabar com a autonomia dos judiciários estaduais e dos próprios estados da Federação. Se se quer federalizar o Judiciário brasileiro, que se federalize de uma vez por todas: se extingam as justiças estaduais e se consagre um Judiciário uno comandado a partir do Supremo Tribunal Federal", afirmou.

Arquivo/ Beto Oliveira
Alice Portugal
Alice Portugal: STF deverá propor uma lei com normas gerais, aplicáveis a todos os servidores do Poder Judiciário.

Segundo a autora, no entanto, o STF deverá propor uma lei com normas gerais, aplicáveis a todos os servidores do Poder Judiciário, mas continuará de competência das assembleias legislativas legislar sobre as peculiaridades locais.

"Assim como temos a clareza de que a Justiça é una, é necessário que a nomenclatura dos cargos, a natureza dos cargos, em todos os estados, seja idêntica. Não estamos falando de salário, nem de contratações e concursos, porque cada estado da Federação tem a sua musculatura financeira. Estamos falando da natureza essencial dos cargos e da carreira do servidor do Judiciário brasileiro", disse a deputada Alice Portugal.

Prazo incluído
A fixação de prazo não constava da redação original e foi proposta pelo deputado Major Fábio (DEM-PB). Ele pretendia incluir um prazo de 180 dias e a determinação de que o projeto contemplasse a isonomia salarial entre os servidores do Judiciário.

Efetivo nacional
Segundo dados de 2010 da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), o Judiciário brasileiro possuía cerca de 313 mil servidores, dos quais 15.750 togados e 296.500 não togados. Desses últimos, aproximadamente 200 mil são servidores efetivos, concursados. O total de efetivos está dividido da seguinte maneira: 23 mil (11,5%) na Justiça Federal; 34 mil (17%) na Justiça do Trabalho; e 142 mil (71%) na Justiça Estadual.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan e Paula Bittar
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

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