Debatedores afirmam que reduzir maioridade penal não diminuirá criminalidade

03/06/2013 - 19h50 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 03/06/2013 - 22h50

Debatedores afirmam que reduzir maioridade penal não diminuirá criminalidade

Soraya Mendanha


Raquel Dodge defende maior rigor para adultos que corrompem menores

Durante audiência pública realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta segunda-feira (3), debatedores afirmaram que a redução da maioridade penal é inconstitucional e não trará maior proteção à sociedade brasileira.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que a proposta de redução da idade mínima para imputar crimes não diminuirá a violência, já que o sistema carcerário do país não cumpre com a finalidade de ressocialização dos detentos.

Para ele, outras medidas menos interventivas poderiam ser implantadas na conquista desse objetivo, entre as quais o investimento em políticas públicas destinadas aos adolescentes e o maior cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que se refere aos tratamentos socioeducativos e à prestação de serviços comunitários por menores infratores.

Coêlho citou estudo do Unicef que revela a diminuição, no Brasil, dos recursos para políticas públicas destinadas aos adolescentes. Segundo ele, a falta de cuidado do Estado com esse grupo faz com que fique vulnerável às organizações criminosas.

– Se é necessária a redução da maioridade penal para termos segurança pública em nosso país, seria necessário primeiro cuidar da implantação do ECA e do sistema carcerário. O adolescente ser internado com a proposta de reeducação para sociedade é bem melhor do que o tratamento semelhante ao dado aos adultos – disse.

Medidas

A procuradora da República, Raquel Elias Dodge, também se posicionou contrária à redução da maioridade penal acrescentando outras medidas que poderiam ser implementadas para trazer segurança ao país, entre elas aumentar a responsabilidade dos adultos que corrompem menores, ampliar prazos de internação de acordo com o crime cometido pelo adolescente e determinar que o menor infrator seja obrigado a concluir seus estudos durante o seu período de internação.

Raquel também citou estudos que mostram que o ser humano amadurece por volta dos 20 anos e, por isso, defendeu ter sentido uma política criminal que trate os indivíduos considerando os seus diferentes graus de amadurecimento.

Inconstitucionalidade

Aloysio Nunes: aos 16, adolescentes já praticam atos políticos

Os debatedores ainda argumentaram que a redução da maioridade é inconstitucional. Raquel explicou que a Constituição proíbe a deliberação de propostas tendentes a abolir direitos e garantias individuais, o que seria o caso da inimputabilidade de menores de 18 anos.

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) contestou o argumento da constitucionalidade levantado pelos debatedores. Ele destacou que a previsão de uma idade mínima para imputabilidade penal é uma garantia individual que decorre do princípio da dignidade humana, mas destacou que a idade não precisa ser necessariamente de 18 anos.

– No meu entender essa é uma decisão de política legislativa, de política criminal – explicou.

Aloysio ressaltou que adolescentes a partir de 16 anos já podem exercer atos importantes da vida política e civil e que, portanto, a regra de que o indivíduo só tem discernimento dos atos que comete a partir dos 18 anos não deve ser absoluta.

O senador defendeu proposta de sua autoria (PEC 33/2012) que sugere a redução da maioridade penal para 16 anos. Ele explicou que a proposta mantém a regra geral da imputabilidade a partir dos 18 anos de idade, e a altera somente para atender a circunstâncias excepcionais, a serem apuradas num juízo próprio, perante a vara da infância e da juventude.

De acordo com a PEC, um juiz fará a avaliação, mediante exames criteriosos e laudos técnicos de especialistas, se a pessoa que cometeu o ato infracional tinha pleno discernimento para julgar o caráter criminoso do que fez. Em caso afirmativo, o juiz poderia decretar a sua imputabilidade e aplicar a ele a lei penal.

Participação

Nove assembleias legislativas estavam interligadas no momento do debate, o que permitiu a vários deputados estaduais participarem através do portal do Interlegis (www.interlegis.leg.br).

A discussão também foi transmitida ao vivo pelo portal e-Cidadania. Cidadãos participaram com comentários escritos diretamente aos senadores e aos convidados pelo link bit.ly/maioridadepenalemdebate. Além do e-Cidadania, a audiência foi transmitida pelo canal 2 da página do Senado, pelo FacebookTwitter.

O serviço Alô Senado (0800-612211) também foi usado para a participação das pessoas no debate.

 

Foto em destaque/Fonte: Agência Senado

 

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