Debatedores divergem sobre criação do juiz de garantias
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Comissão do novo Código de Processo Penal debateu a figura do juiz de garantias
Debatedores divergem sobre criação do juiz de garantias
03/10/2019 - 21:04
A possibilidade de criação de um "juiz de garantias" provocou polêmica em audiência pública da comissão especial que analisa o projeto de lei (PL 8045/10) da reforma do Código de Processo Penal.
O juiz de garantias seria responsável pela supervisão da investigação criminal. Caberia a ele controlar a legalidade da investigação por meio do zelo aos direitos individuais e decidir, por exemplo, os pedidos de prisão provisória, interceptação telefônica e quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico.
O objetivo seria manter um distanciamento do juiz do processo, ao separar as funções do responsável pela decisão de mérito e de quem julgará as provas encontradas pelo órgão de acusação. A medida também garantiria a imparcialidade do magistrado, evitando que fosse desvirtuada por causa de sua atuação na fase de investigação.
O advogado Cláudio Pereira de Souza Neto, integrante do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), defendeu a criação desse tipo de juiz para evitar a concentração de poder. Ele é contra o juiz interrogar testemunhas e avalia que, no Brasil, os juízes têm se tornado protagonistas no processo, o que considera errado.
Já a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeiden afirmou que é contra a criação do juiz de garantias. Ter dois juízes, para ela, é complicado do ponto de vista financeiro. Ela lembrou que países que adotam o juiz de garantias não têm o número de habeas corpus que o Brasil tem.
O relator da proposta, deputado João Campos (Republicanos-GO), concordou com a subprocuradora-geral da República. “Em cada comarca – comarcas pequenas, que hoje só têm um juiz – precisaríamos ter no mínimo dois: um para atuar na fase de investigação e decretar medidas cautelares, e outro para a instrução de processos e julgamento. Como é que, no momento em que falta dinheiro no Brasil para parto, para mamografia, nós vamos ter dinheiro para implantar o juiz de garantias?”, questionou.
Ministério Público
João Campos afirmou que é contra a investigação pelo Ministério Público, tema que também foi debatido na audiência desta quinta-feira (3). Para o deputado, a Constituição não deu ao Ministério Público o poder de investigação. Ele defendeu, no entanto, que a instituição possa continuar investigando casos de improbidade no inquérito civil, por exemplo.
Campos afirmou, porém, que é possível regulamentar a investigação pelo Ministério Público, disciplinando essa atuação nos mesmos termos da Polícia Federal e da Polícia Civil, mas apenas em situações excepcionais, como casos de omissão da polícia.
Já o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antonio Boudens, é favorável à investigação criminal pelo Ministério Público.
“O que nós precisamos é regular isso com a questão dos prazos, com a formatação dessa atividade. O atendimento a advogados é um ponto a ser bem definido. Uma vez participando como protagonista nas investigações – principalmente nos casos que envolvem investigações de policiais, onde as ações da polícia não foram suficientes por algum motivo, por ausência de estrutura ou falta de pessoal –, ele deve passar pelas exigências processuais de uma investigação criminal”, afirmou.
O professor Marco Aurélio Nunes da Silveira, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), afirmou que o modelo de investigação brasileiro é burocrático. Por isso, ele avaliou que o Ministério Público precisa ter uma atuação articulada com a polícia para haver um modelo funcional.
Debates
A audiência desta quinta-feira atendeu a requerimento dos deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG), Marcelo Freixo (Psol-RJ) e Hugo Leal (PSD-RJ).
O presidente da comissão especial, deputado Fábio Trad (PSD-MS), informou que haverá mais sete audiências públicas antes de o projeto de reforma do Código de Processo Penal ser votado, o que deve ocorrer no final de novembro.
No último dia 19 de setembro, o grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e por uma comissão de juristas liderada por Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou a inclusão da figura do “juiz de garantias” no Código de Processo Penal. O pacote anticrime tramita de forma independente ao projeto do novo Código de Processo Penal.
Reportagem - Luiz Cládio Canuto - Edição – Pierre Triboli - Agência Câmara Notícias