Debatedores: mudar código de trânsito nem sempre corrige problema a ser combatido

27/05/2014 - 19h25

Debatedores: mudar código de trânsito nem sempre corrige problema a ser combatido

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 5512/13, que altera dispositivo da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - o Código de Trânsito Brasileiro - para dispor sobre o índice tolerável de alcoolemia na direção de veículos automotores
Vítimas de trânsito pediram a manutenção da tolerância zero ao álcool durante audiência na Câmara.

Mudanças legislativas nem sempre corrigem os problemas que querem combater. Essa foi uma das conclusões da audiência pública da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados que discutiu, nesta terça-feira (27), duas propostas que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

A proposta (PL 5512/13) da deputada Keiko Ota (PSB-SP) aumenta a pena para crimes de homicídio culposo cometidos sob influência do álcool.

Já o projeto (PL 5568/13) da deputada Gorete Pereira (PR-CE) aumenta a tolerância de consumo de álcool para 0,5 decigramas por litro, o equivalente a uma taça de vinho.

Num plenário repleto de integrantes de entidades de familiares de vítimas de trânsito que querem a manutenção da tolerância zero ao álcool, prevista na Lei Seca (11.750/08), profissionais de trânsito, advogados e promotores de Justiça se declararam contra o aumento do limite, considerado um retrocesso.

Hipocrisia
Gorete Pereira, porém, explicou que sua proposta não tem a intenção de liberar o consumo de álcool para quem dirige, mas corrigir o que considera hipocrisia. Ela disse que pesquisou inúmeras legislações e propôs um limite que é praticado em 55 países. Ela citou países como Canadá, Portugal. O limite zero é praticado em 11 países.

"Ninguém que morreu ou matou no trânsito foi porque tomou um cálice de vinho”, afirmou a parlamentar. “As leis dessa Casa muitas vezes são feitas no calor das emoções. E apenas eu quis, depois disso, fazer um projeto em que a gente pudesse adequar melhor um tipo de situação dessas."

Inconstitucional
O promotor de Justiça do Paraná Cássio Honorato, porém, considerou que a proposta seria inconstitucional porque significaria um retrocesso social. Ele lembrou que a Organização Mundial de Saúde prega que os níveis para a população em geral devem ficar abaixo de 5 decigramas por litro, e para jovens e profissionais, abaixo de 2.

Mas ele também observou que, mesmo aparentemente agravando o crime de homicídio culposo sob influência do álcool, a proposta da deputada Keiko Ota desmonta a base legal da fiscalização.

Ele ressaltou que, ao revogar dispositivo que diz que dirigir embriagado é ilícito, não se poderá mais considerar essa atitude crime. Ele afirma que a proposta também revoga o artigo que dá a base legal para os agentes de trânsito atuarem com poder de polícia, aplicando o bafômetro.

Keiko Ota disse que sua proposta foi feita com apoio de inúmeras entidades e da própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que conta com mais de um milhão de assinaturas.

Gravidade
Integrante da Comissão de Trânsito da OAB de São Paulo, Maurício Januzzi defendeu a proposta e disse que a revogação da previsão de infração administrativa visa justamente atribuir gravidade ao ato de beber e dirigir.

"Beber e dirigir não é infração de trânsito, é crime. E mais do que isso, crime cuja consequência, se matar, se o resultado for a morte, terá uma pena de cinco a oito anos", observou.

Maurício Januzzi explicou que a pena foi estabelecida tendo em vista a proporcionalidade das penas, mas também o fato de que o limite atual, de 2 a quatro anos, permite a conversão da pena em restritiva de direitos. Ele defende que a pessoa vá presa, mesmo que por pouco tempo.

Lei na prática
O relator das propostas, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), disse que para resolver o problema da conversão da pena basta colocar em seu substitutivo a vedação à conversão.

Para o deputado, o problema não é de mudar a lei, mas colocá-la em prática, evitando a impunidade. "O aspecto aqui não é o da condenação maior ou da condenação menor, mas do efetivo cumprimento da pena. É isso que nós estamos perseguindo", afirmou.

Lei do Racha
Muitos convidados da audiência pública alertaram que a entrada em vigor da Lei do Racha (12.971/14) vai diminuir a punibilidade para quem mata em racha ou alcoolizado. Eles explicaram que hoje, quem mata nessas circunstâncias tem somadas as penas.

A pena para homicídio culposo é de 2 a 4 anos. Para embriaguez ao volante, de seis meses a 2 anos. Hoje, a pena mínima seria de 2 anos e seis meses. Com a Lei do Racha, elas deixam de ser somadas, e a pena diminui.

 

Reportagem – Vania Alves
Edição – Newton Araújo - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias

 

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