Defensor poderá representar contra entidade que atende criança
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Bacelar quer reiniciar a discussão sobre o assunto: " O projeto mantém-se politicamente conveniente e oportuno"
Projeto permite a defensor representar contra entidade que atende criança
O Estatuto da Criança e do Adolescente já permite que a representação seja feita pelo Ministério Público e pelo Conselho Tutelar
O Projeto de Lei 755/19 que inclui a Defensoria Pública entre os legitimados para propor representação com o objetivo de apurar irregularidades em entidade governamental e não-governamental de atendimento a crianças e adolescentes.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) permite que a representação seja feita pelo Ministério Público e pelo Conselho Tutelar.
Apresentado pelo deputado Bacelar (Pode-BA), a proposta tramita na Câmara dos Deputados. O parlamentar ressaltou que o defensor público que trabalha na área de infância e juventude tem atribuições como visitar entidades de acolhimento, além de realizar acompanhamentos de procedimentos extrajudiciais e judiciais e atuar na defesa de crianças e adolescentes e seus genitores.
“A Defensoria Pública é um dos integrantes do sistema de garantia de direitos, ao lado do Ministério Público e do Conselho Tutelar, inexistindo qualquer razão para que não conste entre os legitimados para representar os fatos a que tem conhecimento em razão de sua atuação, diretamente ao juiz”, disse.
Projeto de teor igual já tramitou na Câmara (PL 4769/16), mas foi arquivado ao final da legislatura passada.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: