Defesa do Consumidor aprova expansão obrigatória de cobertura telefônica

20/11/2015 - 13h32

Defesa do Consumidor aprova expansão obrigatória de cobertura telefônica

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as prestadoras de telefonia fixa ou celular a expandir sua área de cobertura para atender, em até dois anos, todas as localidades dos municípios incluídos em sua área de outorga, seja urbana ou rural.

 
ELMAR NASCIMENTO
O parecer aprovado do deputado Elmar Nascimento reúne o texto de cinco projetos que tramitam juntos

A regra valerá tanto para as atuais operadoras, com o prazo iniciando a partir da publicação da lei, como para as futuras vencedoras de licitações, que terão dois anos a contar do início da prestação do serviço. No caso das futuras licitações, a proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Elmar Nascimento (DEM-BA) ao Projeto de Lei 292/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), e a outros quatro que tramitam em conjunto (PLs 378/15, 991/15, 1549/15 e 3250/15) e tratam do assunto. O substitutivo reúne o conteúdo dos textos.

Penas
Caso não atendam a totalidade dos distritos dos municípios abrangidos por suas outorgas, as operadoras ficarão sujeitas às penas previstas na Lei Geral de Telecomunicações, que incluem advertência, multa, suspensão temporária e caducidade.

O substitutivo estabelece ainda a incidência das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa e cassação de licença do estabelecimento, “reforçando o caráter da cobertura integral da área de concessão”, segundo o relator.

“Os projetos harmonizam-se com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que elegem a adequada prestação dos serviços públicos como princípio básico do consumidor e determinam que as empresas são obrigadas a fornecer serviços eficientes”, observou Elmar Nascimento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Luciana Cesar
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Sexo e gênero

Lei Maria da Penha é aplicada a algoz de transexual Por Camila Ribeiro de Mendonça Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. www.conjur.com.br  

Serviço público

Decisão considera inconstitucional franquia postal O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP), julgou improcedente o pedido de uma agência franqueada dos Correios para continuar exercendo a atividade de serviço postal mediante contrato...

Acordo em cheque pós-datado não vincula terceiros que o sacaram antes do prazo

13/10/2011 - 08h02 DECISÃO Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um...

Retirada de bens da casa em comum após separação não gera indenização

Sex, 07 de Outubro de 2011 15:20 A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 3º Juizado Cível de Ceilândia que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais pleiteado por ex-marido, diante do fato da ex-cônjuge haver retirado, da casa onde residiam, bens que eram comuns ao...