Defesa do Consumidor aprova expansão obrigatória de cobertura telefônica

20/11/2015 - 13h32

Defesa do Consumidor aprova expansão obrigatória de cobertura telefônica

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as prestadoras de telefonia fixa ou celular a expandir sua área de cobertura para atender, em até dois anos, todas as localidades dos municípios incluídos em sua área de outorga, seja urbana ou rural.

 
ELMAR NASCIMENTO
O parecer aprovado do deputado Elmar Nascimento reúne o texto de cinco projetos que tramitam juntos

A regra valerá tanto para as atuais operadoras, com o prazo iniciando a partir da publicação da lei, como para as futuras vencedoras de licitações, que terão dois anos a contar do início da prestação do serviço. No caso das futuras licitações, a proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Elmar Nascimento (DEM-BA) ao Projeto de Lei 292/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), e a outros quatro que tramitam em conjunto (PLs 378/15, 991/15, 1549/15 e 3250/15) e tratam do assunto. O substitutivo reúne o conteúdo dos textos.

Penas
Caso não atendam a totalidade dos distritos dos municípios abrangidos por suas outorgas, as operadoras ficarão sujeitas às penas previstas na Lei Geral de Telecomunicações, que incluem advertência, multa, suspensão temporária e caducidade.

O substitutivo estabelece ainda a incidência das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa e cassação de licença do estabelecimento, “reforçando o caráter da cobertura integral da área de concessão”, segundo o relator.

“Os projetos harmonizam-se com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que elegem a adequada prestação dos serviços públicos como princípio básico do consumidor e determinam que as empresas são obrigadas a fornecer serviços eficientes”, observou Elmar Nascimento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Luciana Cesar
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...