Defesa do Consumidor aprova projeto que obriga divulgação de estoque disponível para promoção

07/01/2016 - 16h36

Defesa do Consumidor aprova projeto que obriga divulgação de estoque disponível para promoção

Proposta segue para análise da CCJ

Reprodução/TV Câmara
dep. Felipe Maia
Maia quer que também sejam informados ao consumidor os estabelecimentos que participam da promoção

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta do deputado Augusto Coutinho (SD-PE) que torna obrigatória a informação, pelo fornecedor, da quantidade de itens de produtos colocados em promoção e a quantidade desses produtos em estoque (PL 2090/15). O texto acrescenta a previsão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O relator na comissão, deputado Felipe Maia (DEM-RN), apresentou emenda à proposta para que sejam informados também os estabelecimentos que participam da referida oferta.

“A boa-fé e a transparência são elementos basilares de nossas relações de consumo. O intuito desses preceitos é fazer disponível ao consumidor – naturalmente vulnerável no estágio atual de massificação do consumo – todas as informações relevantes que cercam a relação de consumo e que podem, de algum modo, influenciar sua decisão de aquisição, ou não, do produto ou serviço”, justificou Maia.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Luciana Cesar
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...