Defesa do Consumidor rejeita recarga de gás em postos de gasolina

21/10/2011 09:35
Arquivo/ Beto Oliveira
Carlos Sampaio
Sampaio: postos não oferecem segurança.

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 602/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que permite aos postos de gasolina recarregar botijões de gás de cozinha. Para o relator, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), ao contrário do que se argumenta, a proposta fere os direitos do consumidor, pois aumenta os riscos e os custos.

Sampaio lembra que hoje a recarga dos botijões é realizada em plantas industriais, por meio de processos seguros, que não expõem a população ao risco de explosões. Os postos de gasolina, por sua vez, já apresentam alta possiblidade de incêndio e explosão por estocarem produtos inflamáveis em grande quantidade. Adicionar a esse ambiente mais um elemento inflamável e explosivo seria temerário, argumenta.

Custos
Pelo projeto, postos poderão vender gás de forma fracionada – de 1 a 20 quilos –, desde que os recipientes transportáveis atendam a requisitos técnicos. O projeto reserva ao revendedor o direito de não recarregar vasilhames incompatíveis com as condições de segurança.

Carlos Sampaio ressalta, no entanto, que, caso a medida seja aprovada, o consumidor terá de arcar com os custos e os riscos de transportar o botijão até o posto revendedor. O deputado destaca ainda que esses locais não contam com pessoal especializado nem equipamentos adequados para a inspeção dos botijões.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas Comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição - Wilson Silveira - Foto: Arquivo/Beto Oliveira

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...