Delitos de fronteira

30/12/2011 14:32

PEC transfere para a União a segurança pública da Amazônia Legal

Beto Oliveira
Antônia Lúcia
Antônia Lúcia: todos sabem da facilidade com que ocorrem crimes nas fronteiras da região.

A Proposta de Emenda à Constituição 91/11, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), transfere para o Poder Público federal a competência pelo policiamento preventivo e repressivo na Amazônia Legal. Atualmente, esta competência é das polícias Militar e Civil, de responsabilidade dos estados.

De acordo com Antônia Lúcia, “está caracterizada a falência dos órgãos estaduais para manutenção da ordem pública e da segurança individual do cidadão, daí a razão da transferência dessas atividades de segurança pública dos estados para a União”.

A Amazônia Legal é constituída pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, além da parte do Maranhão situada a oeste do meridiano de 44º.

Delitos de fronteira
A deputada argumenta ser “do conhecimento de todos” a facilidade com que ocorre o contrabando, o descaminho, a imigração ilegal e o tráfico ilícito de drogas, armas e pessoas pelos mais de 16 mil quilômetros de fronteiras terrestres do País.

Para Antônia Lúcia, a transferência da competência policial para a União permitirá que órgãos já existentes, como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Força Nacional de Segurança Pública, atuem no controle do tráfico e do crime, uma vez que, segundo ela, as polícias civil e militar, hoje subordinadas aos estados, estão sem recursos para desenvolver esse trabalho.

Tramitação
Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Caso seja aprovada, segue para análise de uma comissão especial criada para esse fim. Depois, deve ser analisada em dois turnos pelo Plenário.
 

 

Reportagem - Maria Neves
Edição – Maria Clarice Dias
Foto/Font: Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...