Denúncia falsa contra candidato pode virar novo tipo penal

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado - Reunião da CCJ em 7 de maio deste ano

Denúncia falsa contra candidato pode virar novo tipo penal

Da Redação | 24/10/2014, 11h49 - ATUALIZADO EM 24/10/2014, 12h19

Projeto em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) prevê prisão de até oito anos para quem acusar injustamente um candidato a cargo político com o objetivo de prejudicar sua candidatura (PLC 43/2014). A proposta, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), altera o Código Eleitoral para criar o tipo penal de "denunciação caluniosa com finalidade eleitoral".

Atualmente a legislação pune a prática com detenção de seis meses a dois anos, o que permite a aplicação de penas alternativas e, eventualmente, sursis (suspensão condicional da pena).

A pena prevista no projeto, de dois a oito anos e multa, será aumentada em um sexto se o autor do crime utiliza nome falso ou faz denúncia anônima. Se a acusação falsa for de contravenção, e não de crime, a pena é reduzida da metade.

A denunciação caluniosa pode ser caracterizada com acusação que leve a investigação criminal, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou improbidade administrativa. Também fica sujeito à punição aquele que, ciente da inocência do denunciado, publica ou divulga a calúnia por qualquer forma ou meio.

O deputado ressalta que é comum a ocorrência de “atos irresponsáveis” com finalidade eleitoral para violar ou manipular a vontade popular e impedir a diplomação de pessoas legitimamente eleitas.

“Qualificando-se o crime e aumentando-se a pena mínima, tais práticas serão desestimuladas”, argumenta.

A matéria aguarda designação de relator na CCJ.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...