Depois de seis anos em tramitação, classificação etária vai a votação na CE

23/03/2012 - 19h30 Comissões - Educação - Atualizado em 23/03/2012 - 19h31

Depois de seis anos em tramitação, classificação etária vai a votação na CE

José Paulo Tupynambá

O delicado tema da classificação etária e da participação de crianças e adolescentes em atividades culturais audiovisuais tornou longa e sinuosa a tramitação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 18/2006, que consta na pauta desta terça-feira (27) da Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE). A matéria, a ser votada em decisão terminativa, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em suas linhas gerais o projeto, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), apresentado em janeiro de 2006, determina quais são as faixas etárias não recomendáveis para assistir às obras; estabelece a necessidade de documento assinado pelos pais ou responsáveis de crianças para ingresso em exibição de obras inapropriadas; e cria condições para que essas crianças possam ingressar nessas obras. Assim, crianças de 10 a 11 anos poderiam ter acesso somente a espetáculos e diversões públicas classificados como inadequados para menores de 12 anos; adolescentes de 12 a 13 anos poderiam ter acesso a espetáculos e diversões públicas classificados como inadequados para menores de 14 anos; e assim por diante.

A proposta já teve parecer aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ainda na Legislatura passada, praticamente sem alterações em relação à proposta original. Traz “mera emenda de redação para alterar a ementa”, nas palavras de seu relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Já o relator na CE, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), reformulou por três vezes o parecer apresentado. Em sua quarta versão, Raupp acaba por modificar substancialmente a proposta aprovada na CCJ.

Sem óbice

Segundo o parecer da CCJ, aprovado em novembro de 2009, “no que diz respeito à constitucionalidade, não há óbice à livre tramitação do Projeto de Lei em discussão”. O documento aprovado pela comissão informa também não haver obstáculos “aos requisitos da juridicidade e da regimentalidade”.

Os três primeiros relatórios de Valdir Raupp, apresentados em 2010 e 2011, seguem o parecer da CCJ, além de elogiar o “grau de cuidado e detalhamento” do projeto, ao escalonar as faixas etárias em seis níveis; e ao estabelecer critérios para o acesso de crianças e adolescentes, na companhia dos pais ou responsáveis, a obras audiovisuais classificadas em faixas etárias superiores às quais pertencem. Os relatórios acrescentam, a cada vez, aprimoramentos pontuais de técnica legislativa e também de atualização tecnológica.

Já na quarta versão, apresentada no início deste ano, o relator assinala inconstitucionalidades em boa parte da proposição e reduz amplamente o espectro do projeto. Valdir Raupp passa a ver problemas relacionados à competência do Ministério da Justiça para realizar a classificação etária e à determinação constitucional para que essa classificação tenha “caráter estritamente indicativo”.

Para o relator, a Constituição (artigo 21, inciso XVI) diz que a classificação, de “caráter estritamente administrativo”, deve, por isso, “ser exercida exclusivamente pelo Poder Executivo”. Cita ainda o Decreto 6.061/07, que dá a competência da classificação etária ao Ministério da Justiça. Para o relator, ao inserir essa classificação em lei federal, o projeto usurpa a competência do Ministério.

Valdir Raupp argumenta que o referido artigo constitucional determina que a classificação etária terá caráter meramente indicativo. Assim, para o relator, a norma “traz mera recomendação, não podendo revestir-se de um caráter cogente ou obrigatório para os administrados”. Ao “estabelecer condições para o acesso de crianças e adolescentes a obras audiovisuais classificadas em faixas etárias superiores as quais pertencem”, diz o representante rondoniense, a proposta “extrapola os limites constitucionais”.

O substitutivo apresentado pelo relator, então, resume-se a “deixar claro que cabe exclusivamente aos pais ou responsáveis autorizar o acesso de suas crianças e/ou adolescentes a diversão ou espetáculo cuja classificação indicativa seja superior à faixa etária correspondente, desde que acompanhados por eles ou por terceiros expressamente autorizados”.

Melhores condições

Para o relator, “tal mudança reforçará significativamente o papel da família como ente responsável pela orientação das crianças e adolescentes a respeito do exercício de seus direitos constitucionalmente garantidos à educação, à cultura e ao lazer”. Valdir Raupp acrescenta serem pais e responsáveis aqueles que têm “melhores condições de avaliar a maturidade das crianças e adolescentes para ter acesso às obras audiovisuais classificadas como acima de sua faixa etária”.

O relator propõe ainda, em seu substitutivo, que a aplicação de multa somente será cabível nos casos em que “menores tenham tido acesso a filme, trailer, peça ou congênere classificado como inadequado a sua faixa etária, quando desacompanhados de seus pais, responsáveis ou terceiros expressamente autorizados”.

A matéria constou da pauta da última reunião da CE, no último dia 6, mas não foi analisada.

 

Agência Senado

 

Notícias

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...