Deputado lamenta veto a nova regra sobre apreensão da CNH

11/01/2013 - 11h02

Deputado lamenta veto de Dilma a nova regra sobre apreensão da CNH

Projeto aprovado pelo Congresso abrandava punição para motorista pego com veículo de categoria diferente da que consta em sua Carteira Nacional de Habilitação.

 
Dep. Gonzaga Patriota (PSB- PE)
Gonzaga Patriota: “Vamos tentar incluir esse veto entre os milhares que devem ser apreciados em fevereiro”.

O deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) afirmou lamentar o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto aprovado pelo Congresso Nacional que trata do recolhimento da carteira de motorista.

O projeto proíbe a autoridade de trânsito de recolher a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que conduzir um veículo de categoria diferente daquela para a qual está habilitado.

“Entendo que não se deve recolher o documento do cidadão por dirigir veículo de outra categoria”, disse Patriota, que foi relator da proposta na Câmara (PL 6070/05, de autoria do ex-deputado Celso Russomanno).

Vetado integralmente, o projeto mantinha apenas multa e apreensão do veículo para esses casos. Hoje, a carteira de habilitação é recolhida e enviada à autoridade de trânsito, a quem compete aplicar a pena. A proposta alteraria o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Patriota afirmou que vai trabalhar para derrubar o veto da presidente da República quando ele for apreciado pelo Congresso. “Vamos tentar incluir a apreciação desse veto entre os milhares que devem ser apreciados pelos parlamentares em fevereiro”, disse.

Afrouxamento das regras
Na mensagem de veto publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União, a presidente da República citou manifestações dos ministérios da Justiça e das Cidades em favor do veto. O texto alega que a alteração significaria um "afrouxamento das regras de trânsito vigentes, em contrariedade ao interesse público".

A proposta foi aprovada na Câmara em 2009 e foi modificada no Senado em 2010. A emenda do Senado diz que a autoridade de trânsito poderá recolher a carteira de habilitação, mas terá de devolvê-la ao condutor no prazo máximo de 30 dias. Em 2012, os deputados rejeitaram o texto do Senado e decidiram encaminhar o texto da Câmara para sanção.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....