Deputados defendem novo Código de Processo Civil em debate no Plenário

27/08/2013 - 21h40
   
 

Deputados defendem novo Código de Processo Civil em debate no Plenário

 

   Na primeira sessão de discussão do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05), deputados destacaram que a proposta vai adequar a legislação aos novos tempos. O novo CPC vai mudar a tramitação de todas as ações não penais, o que inclui ações de família, de consumidor, questões trabalhistas, tributárias, entre outros temas. Por ser um projeto de código, a proposta deverá ser discutida em até cinco sessões.

Arquivo/Saulo Cruz
Fabio Trad
Fabio Trad: código atual já não responde às demandas da sociedade.

A próxima sessão de debates poderá ser realizada nesta quarta-feira (28).

Presidente da comissão especial que analisou o novo CPC, o deputado Fabio Trad (PMDB-MS) ressaltou que o código atual é de 1973 e já não responde às demandas da sociedade. "Em 1973, presidia o Brasil o general Médici, vivíamos em uma cultura analógica, não conhecíamos o processo eletrônico, não tínhamos a Constituição Cidadã de 1988", disse.

O projeto foi criado por uma comissão de juristas do Senado em 2009 e tem como principal objetivo dar rapidez à Justiça, eliminando procedimentos, limitando recursos, incentivando a jurisprudência e criando mecanismos para lidar com a crescente multiplicação de ações com o mesmo pedido.

Trad disse que a discussão do projeto na Câmara evoluiu para que a rapidez não comprometa direitos. "Celeridade sim, mas sem atropelo. [O novo CPC] dá a brevidade, mas sem comprometer o contraditório e os princípios da ampla defesa", disse.

Incentivo à conciliação
Para o relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o destaque da proposta é o incentivo à conciliação. O projeto determina que a audiência de conciliação seja o ato inicial de todos os processos e seja conduzida por mediadores e conciliadores.

"O primeiro passo na entrada do cidadão no Judiciário será a busca por solução consensual por meio de conciliação e mediação. Temos de levar à Justiça apenas os pedidos que não tiveram solução na fase da conciliação", disse.

Jurisprudência e ações repetidas
Paulo Teixeira também ressaltou o incentivo à jurisprudência como inovação da proposta. A intenção é evitar, por exemplo, que um juiz decida na primeira instância contra posicionamentos consolidados nos tribunais, incentivando a parte perdedora a entrar com recurso para reformar a decisão ou evitar as ações com pedidos manifestamente contrários ao pensamento dos tribunais.

TV Câmara
Dep. Paulo Teixeira (PT-SP)
Paulo Teixeira: "o primeiro passo na entrada do cidadão no Judiciário será a busca por solução consensual".

Além de obrigar os tribunais a uniformizar a jurisprudência e mantê-la atualizada, o projeto do novo CPC permite que o juiz considere improcedente, antes mesmo do início da ação, os pedidos que contrariem decisões já pacificadas nos tribunais superiores, os entendimentos sobre incidentes de demandas repetitivas e outras jurisprudências.

"Hoje, a cada dia, temos três ações iguais no Judiciário. Nelas, um ganha, um perde, e outro ganha em parte, mesmo com pedidos iguais", criticou Paulo Teixeira.

Para lidar com o aumento de ações com pedidos iguais, que hoje tramitam separadamente e recebem decisões diferentes, o novo CPC cria o incidente de resolução de demandas repetitivas. Com ele, a questão jurídica dos pedidos iguais será resolvida pelo Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal Regional Federal. A decisão será aplicada a todas as ações, criando precedentes para novos pedidos semelhantes.

O incidente tem a promessa de dar uma solução judicial mais rápida a ações sobre planos econômicos, direito previdenciário e que questionem os contratos com empresas de telefonia, água e esgoto, os chamados contratos de adesão.

Esse ponto foi elogiado pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). "Essas ações caminham sem uma saber da outra, vão se encontrar na segunda instância. Esse instituto vai reduzir o calvário dos cidadãos que vão contra a usurpação de um direito definido e permitir a aplicação de uma decisão a todos", disse Miro.

Efeito suspensivo
O deputado lembrou, no entanto, que nem todos os pontos do projeto eram consensuais e, nos dois anos em que o projeto tramitou na comissão especial, houve vários embates. "Foi um debate árido, mas não foi árduo", disse.

Teixeira destacou, por exemplo, que a comissão voltou atrás no tratamento dado ao efeito suspensivo da apelação, ou seja, a regra segundo a qual o recurso suspende a aplicação da sentença.

O projeto original acabava com esse efeito, garantindo a execução da sentença independentemente do recurso. "Esse instituto estava praticamente arruinado, ficando a critério do desembargador-relator", disse Miro. A proposta debatida em Plenário, no entanto, mantém a regra atual e garante o efeito suspensivo da apelação.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli - Foto: Arquivo/Saulo Cruz

Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...