Deputados divergem sobre veto à venda de remédios em supermercados

Deputados divergem sobre veto à venda de remédios em supermercados

Publicado por Brauna em 21 de maio de 2012 às 08:20  

Deputados se manifestaram a favor e contra o veto da presidente Dilma Rousseff à venda de remédios em supermercados, armazéns, empórios, lojas de conveniência e hotéis. A liberação estava prevista na Medida Provisória 549/11, aprovada pelo Congresso, e iria valer para os remédios sem exigência de receita médica. O veto foi anunciado nesta sexta-feira (18).

Para o presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Mandetta (DEM-MS), a venda de remédios em supermercados aumentaria a automedicação. “A venda em supermercado banaliza o uso do medicamento e dificulta a fiscalização das vigilâncias sanitárias”, disse o deputado. “Não há qualquer argumento plausível, técnico, que possa defender a venda de medicamentos em supermercados que não seja o lucro pelo lucro.”

Mandetta afirmou que a liberação também aumentaria a possibilidade de desvio de cargas com medicamentos, que, segundo ele, “já é um grande problema no Brasil”.

Já o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que foi relator da MP 549 na Câmara, disse que sempre manifestou apoio à venda de remédios em supermercados e lojas de conveniência. Segundo Mabel, o veto revela a vitória do lobby das farmácias. “As pessoas mais pobres perderam, e o poder econômico ganhou.”

Gustavo Lima

Sandro Mabel

Mabel: veto foi uma vitória do lobby das farmácias.

De acordo com Mabel, cerca de 2,5 mil municípios brasileiros têm apenas uma farmácia e isso dificulta, por exemplo, “a vida daquela mãe que procura apenas um remédio para curar a febre do filho”. Para o deputado, o veto mostra que a presidente Dilma não conhece o interior do Brasil.

A venda de remédios nos supermercados foi incluída por Mabel no texto da MP durante a tramitação na Câmara, mas foi rejeitada pelos deputados em Plenário. A medida, no entanto, foi mantida pelos senadores.

Motivos do veto
A proibição da venda de remédios fora das farmácias e drogarias é um dos vetos à Lei 12.649/12, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira. A justificativa do governo para o veto foi a de que a venda de medicamentos fora de farmácias e drogarias dificultaria o controle da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além estimular a automedicação e o uso indiscriminado, o que seria prejudicial à saúde pública.

A Lei 12.649 zera as alíquotas de PIS, Cofins e de Importação para produtos destinados a pessoas com deficiência, como próteses oculares, aparelhos de surdez e produtos de informática adaptados.

 

Fonte: Agência Câmara

Foto em destaque/Fonte: Extraído de Diário do Congresso

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...