Deputados e entidades pedem menos burocracia na legalização de agrotóxicos já existentes
Deputados e entidades pedem menos burocracia na legalização de agrotóxicos já existentes
Em audiência sobre projeto que regula o uso de defensivos fitossanitários, foram ouvidos diretores de órgãos responsáveis pelo registro em outros países
Deputados e entidades ligadas ao agronegócio cobraram, em audiência pública da comissão especial do projeto que regula o uso de defensivos fitossanitários (PL 6299/02), procedimentos simplificados e menos burocracia para a legalização do uso de agrotóxicos já existentes no mercado por produtores de frutas e hortaliças para os quais não existem pesticidas específicos.
Participaram da audiência três diretores de órgãos responsáveis pelo registro de pesticidas em outros países: Daniel Kunkel (Estados Unidos), Marcos Alvarez (Canadá) e Alan Norden (Austrália).
Os três, concorrentes do Brasil no setor agropecuário, fazem parcerias para realizar os testes necessários à aprovação do uso de pesticidas, compartilham informações, adotam o resultado de testes feitos em outros países e trabalham a partir da demanda dos próprios produtores, o que faz com que os prazos de registro sejam reduzidos.
“Na Austrália, o prazo necessário para o primeiro registro de um pesticida é de dois anos. Já para o registro de um novo uso é de oito meses a um ano”, disse Alan Norden. Prazo parecido ocorre no Canadá, de acordo com Marcos Alvarez.
“Nos Estados Unidos, quando um pesticida já é registrado e alguém pede para usar em outro produto, demora 8 meses”, disse Daniel Kunkel.
Exemplo a seguir
Para o relator da comissão especial, deputado Luiz Nishimori (PR-PR), os exemplos de colaboração e compartilhamento de informações devem ser seguidos pelo Brasil. “Todos sabem que aqui demora 3 a 8 anos para registrar um produto”, disse.
No Brasil, culturas como abobrinha, berinjela, pimentão, dendê, beterraba, morango, melão, melancia e pimenta – conhecidas como pequenas culturas ou minor crops – contam com baixa oferta de produtos para o manejo de pragas, o que faz com que os produtores recorram a agrotóxicos destinados a outros fins, como a plantação de soja.
A prática é considerada ilegal. Segundo a Lei de Agrotóxicos (Lei 7802/1989), somente produtos registrados podem ser utilizados. E o registro implica indicação obrigatória da cultura e da praga na bula. Ou seja, não é permitido o uso de um herbicida destinado à plantação de milho em outra cultura.
A legislação determina ainda que o registro só pode ser concedido com a anuência do fabricante. Para os produtores rurais, a exigência dificulta ainda mais o processo, já que a maior parte dos fabricantes não tem interesse em investir em pesticidas considerados pouco lucrativos e o processo de registro implica gastos com pesquisa.
Grupo de trabalho
Hoje, o pesticida precisa ser registrado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), após análises da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – que examinam os produtos de acordo com suas consequências para a saúde humana e para o meio ambiente, o que é definido pelo Decreto 4074/2002.
Há dois anos, esses órgãos formaram um grupo de trabalho para avaliar as experiências de outros países e, assim, agilizar o registro de agrotóxicos no Brasil.
De lá para cá, quase 500 culturas já foram incluídas na bula de produtos inseticidas, herbicidas, fungicidas, acaricidas e bactericidas – o que significa que passaram a contar com pesticidas originalmente destinados a outras culturas. Isso resultou em mais de mil indicações de alvos biológicos a serem controlados pelos defensivos. Mas a quantidade e o processo ainda são considerados insuficientes pelos produtores.
Para o presidente da Comissão de Fruticultora da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Tom Prado, o projeto analisado pela Câmara deve permitir que o engenheiro agrônomo receite um agrotóxico já autorizado para uma determinada cultura para combater pragas de outra. Ele também defende o fim da exigência de autorização por parte das empresas.
“Hoje, o registro só pode ser feito se a indústria colocar a autorização na bula. Isso não acontece em outros países. O Brasil tem que adotar critérios internacionais. Existem culturas para as quais não há nenhum pesticida registrado”, disse
Similaridade
Integrante da comissão, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) defende a simplificação dos procedimentos adotados no Brasil e medidas como a autorização para que o engenheiro agrônomo prescreva o defensivo e até o uso de produtos autorizados por outros países.
“Por que não podemos usar os produtos usados na Austrália e nos Estados Unidos? É só aceitar a similaridade”, disse. Segundo Colatto, não existe herbicida autorizado, por exemplo, para a cultura de beterraba no Brasil.
O deputado Guilherme Coelho (PSDB-PE) reclamou também que as restrições, no Brasil, tornam os defensivos mais caros e tiram a competitividade do setor. “Produtos usados para a uva são três vezes mais caros que em outros países”, disse
Registro de tóxicos
A comissão especial analisa 18 projetos relacionados a pesquisa, produção, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, propaganda, utilização, registro, controle e fiscalização de agrotóxicos e de seus princípios ativos (genéricos e similares). A maior parte simplifica os procedimentos para registro dos produtos.
Esses produtos, se manuseados de forma incorreta, podem acarretar sérios danos à saúde para os trabalhadores rurais e consumidores. Pesquisa da Anvisa feita entre 2013 e 2015 concluiu que 1% dos cereais, leguminosas, frutas, hortaliças e raízes, de um total de 25 tipos de alimentos consumidos pelos brasileiros, representa risco agudo para a saúde.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: