Deputados elogiam exigência de reciclagem para obter seguro-desemprego

30/04/2012 16:44

Deputados elogiam exigência de reciclagem para obter seguro-desemprego

De acordo com nova regra, quem requisitar o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos terá que fazer um curso de reciclagem de 160 horas. Medida do governo faz parte da regulamentação do Pronatec, aprovado na Câmara no ano passado.

Brizza Cavalcante
Vicentinho
Vicentinho, ex-metalúrgico: "Precisaria de uma reciclagem para voltar à atividade.”

A decisão do governo de condicionar a concessão do seguro-desemprego à realização de um curso de reciclagem, no caso de o trabalhador pedir o benefício pela terceira vez em dez anos, foi elogiada por deputados da base e da oposição. A sensação geral é de que a medida – estabelecida neste mês pelo Decreto 7.721/12 - vai aumentar a “empregabilidade” das pessoas, especialmente as de menor qualificação, conforme definiu o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).

Segundo o Ministério do Trabalho, no ano passado foram concedidos R$ 23,6 bilhões de seguro-desemprego, contra R$ 21,1 bilhões repassados no ano anterior. Uma das justificativas para a medida da Presidência da República é que a dificuldade para se encontrar emprego, em uma época de crescimento da oferta de postos de trabalho, é provocada pela falta de qualificação dos trabalhadores brasileiros.

O decreto faz parte da regulamentação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), aprovado na Câmara no ano passado e gerenciado pelo Ministério da Educação. Os cursos deverão ter duração de 160 horas e a colocação dos trabalhadores deverá considerar as vagas gratuitas disponíveis na rede de educação profissional e tecnológica.

Metas
Segundo o diretor do Departamento de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho, Rodolfo Torelly, a expectativa do governo é matricular pelo menos 100 mil pessoas nesses cursos em 2012. “Quando o programa entrar em pleno funcionamento, teremos até 500 mil vagas por ano para essa clientela, para todos os segurados”, acrescentou.

Ele explica que as vagas dos cursos serão oferecidas preferencialmente ao trabalhador que pediu pelo menos três vezes o seguro desemprego nos últimos dez anos. As vagas remanescentes, se existirem, serão oferecidas aos outros segurados. O governo se compromete a oferecer alimentação, transporte e material didático para os matriculados nos cursos de reciclagem.

“O trabalhador não pode encarar o seguro como uma parcela rescisória, mas como um estímulo a voltar logo ao mercado de trabalho, e o curso será a mola desse processo”, avalia Torelly. É por isso, acrescenta o diretor, que o benefício é relativamente curto no Brasil, podendo ser oferecido por até cinco meses. “Há países da Europa que pagam seguro desemprego por até 36 meses, mas eles estão pedindo arrego”, destacou.

O deputado Vicentinho (PT-SP), que já presidiu a Central Única dos Trabalhadores (CUT), apoiou a decisão do governo com o argumento de que dez anos é um período longo, o que torna necessária a adaptação do trabalhador aos “novos tempos”. “Fui metalúrgico, e os equipamentos de hoje certamente não são os mesmos dos de dez anos atrás. Precisaria de uma reciclagem para voltar à atividade”, declarou.

A nova regra para o seguro-desemprego foi elogiada também por parte da oposição ao governo federal na Câmara. O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) considerou a medida “adequada” para favorecer a qualificação profissional dos trabalhadores.

“É bom fortalecer na sociedade a cultura de se viver com base no mérito e não na bondade do governo, pois nenhum dos benefícios sociais é de graça e alguém está trabalhando para ajudar quem está doente ou desempregado”, disse. “As pessoas precisam dar sua contribuição para a sociedade e quem, no momento, se beneficia, uma hora terá que contribuir para que outras famílias tenham a mesma oportunidade, isso é justiça.”

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Daniella Cronemberger

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...

Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada

LOCAL INCERTO Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada Paulo Batistella 11 de julho de 2024, 20h39 Além de anular a ação, a juíza ainda determinou que a instituição financeira pague os honorários de sucumbência, uma vez que deu causa à nulidade. Confira em Consultor...

Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro

quinta-feira, 11 de julho de 2024 Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono. Mulher consegue o direito de retirar sobrenome paterno do registro civil devido a...