Deputados vão recorrer ao STF contra aprovação de emenda da maioridade penal

Para Eduardo Cunha, o procedimento está previsto no Regimento Interno da Câmara  Antonio Cruz/Arquivo/Agência Brasil

Deputados vão recorrer ao STF contra aprovação de emenda da maioridade penal

02/07/2015 13h47  Brasília
Carolina Gonçalves - Repórter da Agência Brasil  Edição: Armando Cardoso

Deputados contrários a aprovação da emenda que reduziu a maioridade penal de 18 anos para 16 anos para crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte, tentarão anular a votação da madrugada de hoje (2). O grupo tem uma reunião marcada para o início da tarde, a fim de definir o texto do mandado de segurança que será apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) afirmou que o procedimento de colocar em votação emendas aglutinativas apresentadas depois que propostas substitutivas são rejeitadas pelo plenário está previsto no Regimento Interno da Casa. “É cristalino”, esclareceu, citando questões colocadas pelo petista Arlindo Chinaglia quando comandava a Câmara.

Favorável à redução da maioridade, Cunha voltou a rebater acusações de que só são aprovadas matérias que ele apoia. “Ninguém ganha num país em que precisamos discutir impunidade, mesmo com o problema de violência quetemos. Por causa da realidade existente, quem ganhou com a votação foi a população brasileira, que é favorável à proposta.”

Vice-líder do PT, Alessandro Molon (RJ) explicou que o documento que será encaminhado ao STF será construído sem pressa. Segundo ele, a estratégia não ficará limitada à votação da maioridade penal, mas sobre a condução de Eduardo Cunha nessas votações polêmicas.

“Não podemos ter uma Casa de leis em que as votações só terminam quando é aprovado o que o presidente quer. Isso não é democracia. Vamos mostrar que esse comportamento reiterado do presidente ameaça a democracia. Toda vez que ele perde, encerra a votação da noite, reorganiza os partidos conforme suas preferências e refaz a votação até que vença sua posição", alertou Molon.

De acordo com Molon, o mesmo procedimento, de retomar votações depois da rejeição das matérias, a partir da apreciação de emendas, também foi adotado no caso do artigo diferenciando áreas fim e meio no projeto de lei das terceirizações e no artigo que tratou do financiamento de campanha previsto na PEC da Reforma Política.

“O perigo é admitirmos que quem tem o poder de agenda, de pautar os temas,  tenha também o poder de escolher o que será ou não aprovado”, acrescentou o vice-líder do PT.

 O deputado federal Alessandro Molon, no lançamento das plataformas sobre a nova lei de dados pessoais e o decreto para regulamentação do Marco Civil da Internet (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 

 

Para Alessandro Molon, o comportamento do presidente compromete a democraciaMarcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil

 

 


Na terça-feira (30), o plenário rejeitou a proposta de emenda à Constituição (PEC) 171 que reduz a maioridade penal de 18 anos para 16 anos. Ontem (1º), alguns partidos favoráveis à mudança se articularam e apresentaram uma emenda aglutinativa semelhante ao texto anterior, mas retirando situações como tráfico de drogas e roubo qualificado dos casos de punição a menores de 16 anos. O novo texto foi aprovado por 323 votos favoráveis, 155 contrários e duas abstenções.

Para o deputado Henrique Fontana (PT-RS) tem prevalecido sempre a “vontade do imperador”. O parlamentar classificou Cunha como autoritário e afirmou que a postura do presidente tem incomodado inclusive seus aliados. “A votação foi evidentemente um golpe contra a Constituição, que deixa claro que uma mesma matéria não pode ser votada duas vezes como emenda constitucional no mesmo ano. Portanto, as emendas aglutinativas que o presidente inventou são ilegais”, concluiu.

Agência Brasil

Notícias

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...