Desenvolvimento Econômico aprova crédito especial para microempreendedor individual

03/09/2015 - 18h24

Desenvolvimento Econômico aprova crédito especial para microempreendedor individual

Dep. Augusto Coutinho (DEM-PE)
Augusto Coutinho: a medida promove uma política de crédito favorecido e de qualificação empresarial, o que é muito positivo para a sobrevivência dos empreendimentos.
 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (26) projeto do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), que cria um crédito especial de fomento para atividade do Microempreendedor Individual (MEI) com taxas de juros subsidiadas pelo governo (PL 940/15).

Entre os requisitos que o texto estabelece para que o MEI tenha acesso ao benefício estão: a capacitação em gestão financeira e planejamento de empresas em cursos oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec), pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ou similar; a situação de adimplência em todas as obrigações fiscais e creditícias; e a regularidade e situação ativa do registro do MEI junto aos órgãos pertinentes.

O relator na comissão, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), recomendou a aprovação da proposta. Segundo ele, ao estabelecer a capacitação em gestão financeira e planejamento em entidades de boa reputação como um dos requisitos para acesso ao crédito pelo MEI, a medida promove uma política de crédito favorecido e uma política de qualificação empresarial, o que é muito positivo para o desenvolvimento futuro e para a sobrevivência dos empreendimentos.

“O acesso ao crédito é um fator limitante para o pequeno negócio. Em função de sua pequena escala e dificuldade de oferecimento de garantias que estão à disposição de grandes empresas, há uma desvantagem comparativa em relação tanto ao acesso quanto ao custo de capital para esse segmento econômico. Por essa razão, há necessidade de um tratamento diferenciado e favorecido, com participação do setor público, para que se possa corrigir essa ineficiência do mercado”, explica Coutinho.

Atualmente, entre os benefícios que o MEI tem direito estão: cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família, com contribuição mensal reduzida (11% do salário mínimo); isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento; e redução da carga tributária com baixo custo para se formalizar; entre outros.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...