Desenvolvimento Econômico aprova regulamentação de registro de ano-modelo de veículo

22/06/2015 - 16h42

Desenvolvimento Econômico aprova regulamentação de registro de ano-modelo de veículo

O texto aprovado estabelece em lei as regras já previstas em portaria do Denatran.

Gabriela Korossy
Deputado Antonio Balhmann (PROS-CE)
Balhmann: não há que se falar em desrespeito ao consumidor, uma vez que a própria lei do mercado se encarrega de ajustar a suposta distorção.
 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (17) proposta que autoriza a indústria automobilística a registrar veículos automotores novos com ano-modelo imediatamente posterior ao seu ano de fabricação. Pelo texto, por exemplo, um veículo produzido em janeiro de 2015 poderá ser registrado como ano-modelo 2016, a critério da montadora.

Atualmente, por meio de uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran 23/01), as montadoras já estão autorizadas registrar veículo com ano-modelo imediatamente posterior ao ano de fabricação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), para o projeto de lei principal (PL 3547/12) do deputado Hugo Motta (PMDB-PB) e apensados (PLs 3678/12 e 4153/12).

O PL 3547/12 permite o registro de ano-modelo posterior à data de fabricação apenas para veículos fabricados a partir de 1º de setembro. Já os apensados pretendem vedar modificações estéticas, mecânicas e tecnológicas nos modelos por um ano (PL 3678/12) e excluir a referência ao ano-modelo no Certificado de Registro do Veículo e no Certificado de Licenciamento Anual (PL 4153/12).

Ao analisar os projetos, Balhmann decidiu propor um novo texto, optando por estabelecer em lei as regras já previstas na portaria do Denatran.

Mercado competitivo
O relator discordou da ideia do autor do projeto principal (PL 3547/12) quando ele afirma que, ao alterar o ano-modelo, a indústria automobilística contribui para a desvalorização rápida dos veículos em circulação, além de induzir o consumidor a acreditar que o produto recebeu a incorporação de alguma novidade importante de estilo ou tecnologia. “Tal alegação não prospera, uma vez que se trata de mercado que apresenta certo grau de competição, em que as montadoras disputam vorazmente as fatias de mercado, devendo, para isso, incrementar os modelos dos automóveis, oferecendo, tanto inovações tecnológicas, quanto investindo em design mais arrojados”, disse.

Para Balhmann, portanto, não há que se falar em desrespeito ao consumidor, uma vez que a própria lei do mercado se encarrega de ajustar a suposta distorção.

Tramitação
A proposta, que já foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor, tramita em caráter conclusivo e ainda vai ser analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...