Desenvolvimento Econômico aprova regulamentação de registro de ano-modelo de veículo

22/06/2015 - 16h42

Desenvolvimento Econômico aprova regulamentação de registro de ano-modelo de veículo

O texto aprovado estabelece em lei as regras já previstas em portaria do Denatran.

Gabriela Korossy
Deputado Antonio Balhmann (PROS-CE)
Balhmann: não há que se falar em desrespeito ao consumidor, uma vez que a própria lei do mercado se encarrega de ajustar a suposta distorção.
 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (17) proposta que autoriza a indústria automobilística a registrar veículos automotores novos com ano-modelo imediatamente posterior ao seu ano de fabricação. Pelo texto, por exemplo, um veículo produzido em janeiro de 2015 poderá ser registrado como ano-modelo 2016, a critério da montadora.

Atualmente, por meio de uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran 23/01), as montadoras já estão autorizadas registrar veículo com ano-modelo imediatamente posterior ao ano de fabricação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), para o projeto de lei principal (PL 3547/12) do deputado Hugo Motta (PMDB-PB) e apensados (PLs 3678/12 e 4153/12).

O PL 3547/12 permite o registro de ano-modelo posterior à data de fabricação apenas para veículos fabricados a partir de 1º de setembro. Já os apensados pretendem vedar modificações estéticas, mecânicas e tecnológicas nos modelos por um ano (PL 3678/12) e excluir a referência ao ano-modelo no Certificado de Registro do Veículo e no Certificado de Licenciamento Anual (PL 4153/12).

Ao analisar os projetos, Balhmann decidiu propor um novo texto, optando por estabelecer em lei as regras já previstas na portaria do Denatran.

Mercado competitivo
O relator discordou da ideia do autor do projeto principal (PL 3547/12) quando ele afirma que, ao alterar o ano-modelo, a indústria automobilística contribui para a desvalorização rápida dos veículos em circulação, além de induzir o consumidor a acreditar que o produto recebeu a incorporação de alguma novidade importante de estilo ou tecnologia. “Tal alegação não prospera, uma vez que se trata de mercado que apresenta certo grau de competição, em que as montadoras disputam vorazmente as fatias de mercado, devendo, para isso, incrementar os modelos dos automóveis, oferecendo, tanto inovações tecnológicas, quanto investindo em design mais arrojados”, disse.

Para Balhmann, portanto, não há que se falar em desrespeito ao consumidor, uma vez que a própria lei do mercado se encarrega de ajustar a suposta distorção.

Tramitação
A proposta, que já foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor, tramita em caráter conclusivo e ainda vai ser analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...