Desenvolvimento Econômico aprova regulamentação de registro de ano-modelo de veículo

22/06/2015 - 16h42

Desenvolvimento Econômico aprova regulamentação de registro de ano-modelo de veículo

O texto aprovado estabelece em lei as regras já previstas em portaria do Denatran.

Gabriela Korossy
Deputado Antonio Balhmann (PROS-CE)
Balhmann: não há que se falar em desrespeito ao consumidor, uma vez que a própria lei do mercado se encarrega de ajustar a suposta distorção.
 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (17) proposta que autoriza a indústria automobilística a registrar veículos automotores novos com ano-modelo imediatamente posterior ao seu ano de fabricação. Pelo texto, por exemplo, um veículo produzido em janeiro de 2015 poderá ser registrado como ano-modelo 2016, a critério da montadora.

Atualmente, por meio de uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran 23/01), as montadoras já estão autorizadas registrar veículo com ano-modelo imediatamente posterior ao ano de fabricação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), para o projeto de lei principal (PL 3547/12) do deputado Hugo Motta (PMDB-PB) e apensados (PLs 3678/12 e 4153/12).

O PL 3547/12 permite o registro de ano-modelo posterior à data de fabricação apenas para veículos fabricados a partir de 1º de setembro. Já os apensados pretendem vedar modificações estéticas, mecânicas e tecnológicas nos modelos por um ano (PL 3678/12) e excluir a referência ao ano-modelo no Certificado de Registro do Veículo e no Certificado de Licenciamento Anual (PL 4153/12).

Ao analisar os projetos, Balhmann decidiu propor um novo texto, optando por estabelecer em lei as regras já previstas na portaria do Denatran.

Mercado competitivo
O relator discordou da ideia do autor do projeto principal (PL 3547/12) quando ele afirma que, ao alterar o ano-modelo, a indústria automobilística contribui para a desvalorização rápida dos veículos em circulação, além de induzir o consumidor a acreditar que o produto recebeu a incorporação de alguma novidade importante de estilo ou tecnologia. “Tal alegação não prospera, uma vez que se trata de mercado que apresenta certo grau de competição, em que as montadoras disputam vorazmente as fatias de mercado, devendo, para isso, incrementar os modelos dos automóveis, oferecendo, tanto inovações tecnológicas, quanto investindo em design mais arrojados”, disse.

Para Balhmann, portanto, não há que se falar em desrespeito ao consumidor, uma vez que a própria lei do mercado se encarrega de ajustar a suposta distorção.

Tramitação
A proposta, que já foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor, tramita em caráter conclusivo e ainda vai ser analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...