Desenvolvimento Urbano aprova criação de agrovilas condominiais em áreas rurais
Desenvolvimento Urbano aprova criação de agrovilas condominiais em áreas rurais
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação de agrovilas condominiais em áreas rurais.
O relator na comissão, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), apresentou três emendas ao Projeto de Lei 619/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que, originalmente, determinava a criação desses assentamentos em zonas urbanas e rurais.
A primeira emenda estabelece justamente que as agrovilas existirão apenas em áreas rurais. Segundo o relator, a inclusão dos assentamentos nos perímetros urbanos poderia gerar conflitos e problemas na área da tributação imobiliária. Conforme o texto, os municípios, que já detêm a prerrogativa de parcelar e ocupar o solo urbano, serão responsáveis pela implementação dos núcleos populacionais voltados à agricultura familiar.
“Mudamos o projeto porque é muito mais caro produzir em área urbana, pois o imposto sobre propriedade territorial urbana é mais alto que o imposto territorial rural. Além disso, atribuímos a responsabilidade aos municípios, que têm o poder de legislar sobre assuntos locais”, explicou Hildo Rocha.
Tamanho
Outra emenda aprovada aumenta o tamanho mínimo do terreno destinado a cada família, de 0,5 para 1 hectare. Segundo o relator, a extensão prevista anteriormente era reduzida para viabilizar o plantio de culturas de subsistência.
Em face da atual crise hídrica, a terceira alteração inseriu no projeto dispositivo que fixa a obrigatoriedade de os estudos prévios para a criação das agrovilas incluírem análises sobre a gestão da água. O texto original determinava, de forma mais genérica, exames prévios acerca do potencial de uso dos recursos naturais e a viabilidade econômica de sua exploração.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Marcelo Oliveira