Despejo na pandemia poderá ser considerado nulo

Depositphotos
Despejo na pandemia poderá ser considerado nulo
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto suspende despejos durante pandemia

Medida vale para imóveis privados, públicos, urbanos e rurais que sirvam de moradia ou de área de trabalho individual ou familiar

16/04/2021 - 09:55  

O Projeto de Lei 1975/20 suspende os despejos, as desocupações e as remoções forçadas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O texto considera nula a medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em tais ações. Se for aprovada e virar lei, a suspensão valerá para imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais que sirvam de moradia ou de área de trabalho individual ou familiar.

A proposta, das deputadas Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT) e do deputado André Janones (Avante-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

Com a medida, eles pretendem evitar o desabrigo de famílias e garantir o direito à moradia adequada durante a pandemia e, ao mesmo tempo, viabilizar o cumprimento do isolamento social; e o acesso a serviços de comunicação, energia elétrica, água, saneamento e coleta de lixo, entre outros objetivos.

“Ninguém deverá ficar desabrigado, tanto em nome do direito à moradia quanto em nome da saúde pública, principalmente quando consideramos que grande parte da população brasileira não possui casa própria (déficit habitacional de 7,8 milhões de domicílios em 2017) e que existem cerca de 101.854 pessoas em situação de rua no Brasil (Ipea, 2016)”, afirmam os parlamentares, no texto de que acompanha o projeto.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e está pronto para ser incluído na pauta do Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

  

Notícias

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...