Despesas com a prisão poderão ser pagas pelo detento
Comissão aprova proposta para garantir ressarcimento de despesas com preso
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei4941/16, que exige que o diretor de presídio apresente plano de ação para que as despesas com a prisão sejam pagas pelo próprio condenado.
A Lei de Execução Penal (7.210/84) obriga o preso a indenizar os danos do crime, ressarcir ao Estado as despesas com sua prisão, além de dar assistência à família. Isso, de acordo com a norma, será feito por meio de trabalho realizado durante o cumprimento da pena.
Segundo o autor da proposta, deputado Delegado Waldir (PR-GO), hoje essa obrigação não é cumprida, porque “a responsabilidade pela aplicação da lei está diluída no sistema penitenciário”. Ele sugere que o diretor realize convênios e construa indústrias ou galpões de trabalho próximos ao presídio, como forma de criar emprego para a população carcerária.
Relator da matéria, o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) defendeu o texto, mas fez uma emenda para estipular em 30 dias o prazo para que o diretor do presídio apresente o plano de ação, que deverá ser aprovado pelo Conselho Penitenciário.
Para Bolsonaro, a mudança vai evitar que haja “candidatos” ao cargo, que é de livre nomeação.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Edição – Marcelo Oliveira