Despesas com o transporte de oficiais de justiça poderão ser pagas antecipadamente

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Léo Moraes: não é justo que os oficiais de justiça arquem com os custos

CCJ aprova proposta que estabelece pagamento antecipado de transporte a oficiais de justiça

Relator citou grande quantidade de ações e o longo decurso de tempo para justificar aprovação do projeto

10/08/2021 - 19:25  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2584/19, do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), que obriga a Fazenda Pública a antecipar o pagamento das despesas com o transporte dos oficiais de justiça em diligências por ela requeridas em processos cíveis ou de execução fiscal.

A proposta altera o Código de Processo Civil e a Lei de Execução Fiscal. O relator, deputado Léo Moraes (Pode-RO), apresentou parecer favorável à proposta, com emenda que altera apenas a redação.

“Não nos parece justo que os oficiais de justiça devam arcar com os custos necessários à execução de atos processuais, notadamente em face da numerosa quantidade de ações e execuções propostas pela Fazenda Pública, que, muitas vezes, só alcançam o seu término após um longo decurso de tempo”, afirma Moraes.

O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a não ser que haja recurso para a votação pelo Plenário.

Reportagem - Paula Bittar
Edição - Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...