Detento que estudar terá pena abatida

30/06/2011 - 17h07

Redução de pena por tempo de estudo entra em vigor 

Os condenados criminalmente em todo o Brasil já têm o direito de descontar um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar. A possibilidade consta da Lei 12.433/11, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). A lei é oriunda do PLS 265/05, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), aprovado no Plenário do Senado em 8 de junho.

De acordo com a lei, a chamada remição de pena acontecerá por frequência escolar no ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante) e superior ou ainda de requalificação profissional. As atividades de estudo poderão ser feitas presencialmente ou na modalidade de ensino a distância.

Além do desconto de um dia de pena para cada 12 horas de estudo, o condenado terá direito a acréscimo de um terço no total se concluir o ensino fundamental, médio ou superior durante o período de cumprimento da pena. Quem for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente a frequência e o aproveitamento escolar por meio de declaração unidade de ensino.

A remição deverá ser declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa, e o condenado terá direito a receber uma relação com os dias descontados. O tempo remido será computado como pena cumprida para todos os efeitos legais.

Os condenados poderão somar o tempo descontado por estudo àquele decorrente de trabalho, hipótese já prevista na Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal). Se o preso ficar impossibilitado de estudar ou trabalhar em virtude de acidente, continuará a contagem de tempo, para fins de remição. Por outro lado, o juiz poderá revogar até um terço do tempo de remição em caso de falta grave.

Rodrigo Chia / Agência Senado
 
_____________________________________
 

30/06/2011 - 10h13

Agora é lei: detento que estudar terá pena abatida

Preso terá um dia a menos de pena a cumprir para cada 12 horas de estudo, presencial ou a distância

Edson Sardinha

A partir de agora o detento que frequentar a escola reduzirá a pena a que foi condenado. A mudança na Lei de Execução Penal foi publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União. O texto, aprovado no último dia 8 pelo plenário do Senado e sancionado ontem (29) pela presidenta Dilma, prevê o desconto de um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar.

Leia a notícia na íntegra, na origem

 

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...