Devedores de despesas judiciais poderão ser protestados

Devedores de despesas judiciais poderão ser protestados

Quem não pagar as despesas processuais, apuradas ao final de uma ação, poderá ser cobrado por meio de protesto em cartório ou mesmo ter seu nome incluído em cadastros de restrição ao crédito. Essas formas de cobrança são autorizadas pela Lei Estadual 19.405/2010 e estão sendo implementadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), graças ao aprimoramento do sistema eletrônico de comunicação com a Advocacia-Geral do Estado (AGE), responsável por incluir o devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG). Veja mais detalhes.

As despesas processuais são os custos que o processo gera durante sua tramitação. A obrigação de pagar é da parte que perde a ação. Já as pessoas que têm direito à justiça gratuita são isentas do pagamento.

Para evitar a inclusão no Cadin-MG e o protesto em cartório, as pessoas devem ficar atentas ao prazo para pagamento. Quando o processo termina, antes de ser encerrado (baixado), a Justiça comunica à parte, por meio do advogado, para que pague as despesas em até 15 dias. O pagamento é feito por meio de uma guia disponível no Portal TJMG, a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ).

Passado o prazo, se o comprovante do pagamento não for anexado ao processo, será emitida a Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP). Os dados dessa certidão são enviados eletronicamente para a AGE. Além de ter o nome incluído em cadastros de devedores do Estado, quem não pagar no prazo ainda vai arcar com a multa de 10% sobre o valor das despesas.

Data: 26/05/2015 - 09:52:40   Fonte: TJMG
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...