Devedores de despesas judiciais poderão ser protestados

Devedores de despesas judiciais poderão ser protestados

Quem não pagar as despesas processuais, apuradas ao final de uma ação, poderá ser cobrado por meio de protesto em cartório ou mesmo ter seu nome incluído em cadastros de restrição ao crédito. Essas formas de cobrança são autorizadas pela Lei Estadual 19.405/2010 e estão sendo implementadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), graças ao aprimoramento do sistema eletrônico de comunicação com a Advocacia-Geral do Estado (AGE), responsável por incluir o devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG). Veja mais detalhes.

As despesas processuais são os custos que o processo gera durante sua tramitação. A obrigação de pagar é da parte que perde a ação. Já as pessoas que têm direito à justiça gratuita são isentas do pagamento.

Para evitar a inclusão no Cadin-MG e o protesto em cartório, as pessoas devem ficar atentas ao prazo para pagamento. Quando o processo termina, antes de ser encerrado (baixado), a Justiça comunica à parte, por meio do advogado, para que pague as despesas em até 15 dias. O pagamento é feito por meio de uma guia disponível no Portal TJMG, a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ).

Passado o prazo, se o comprovante do pagamento não for anexado ao processo, será emitida a Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP). Os dados dessa certidão são enviados eletronicamente para a AGE. Além de ter o nome incluído em cadastros de devedores do Estado, quem não pagar no prazo ainda vai arcar com a multa de 10% sobre o valor das despesas.

Data: 26/05/2015 - 09:52:40   Fonte: TJMG
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...

Base de cálculo

IPTU progressivo é constitucional, decide Supremo O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei municipal 13.250/2001, de São Paulo, que instituiu o valor venal do imóvel como base de cálculo da cobrança do IPTU. Segundo ministro Marco Aurélio, relator do caso, deve ser...