Dica: Novo Código de Processo Civil

Dica: Novo Código de Processo Civil

Publicado por Portal IED - Instituto Elpídio Donizetti - 4 horas atrás

Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.

A inserção da aplicação de ofício, das penalidades de litigância de má-fé não implica inovação no sistema, pois já se entendia possível tal declaração nos casos em que o litigante simulava ato processual. A novidade é que a comprovação do dolo processual bilateral configurará presunção de litigância de má-fé, sendo um dever do magistrado a aplicação da penalidade.

Dica Novo Cdigo de Processo Civil

Portal IED - Instituto Elpídio Donizetti

Origem da Foto/Fonte: Extraído de JusBrasil

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...