Dica: Novo Código de Processo Civil

Dica: Novo Código de Processo Civil

Publicado por Portal IED - Instituto Elpídio Donizetti - 4 horas atrás

Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.

A inserção da aplicação de ofício, das penalidades de litigância de má-fé não implica inovação no sistema, pois já se entendia possível tal declaração nos casos em que o litigante simulava ato processual. A novidade é que a comprovação do dolo processual bilateral configurará presunção de litigância de má-fé, sendo um dever do magistrado a aplicação da penalidade.

Dica Novo Cdigo de Processo Civil

Portal IED - Instituto Elpídio Donizetti

Origem da Foto/Fonte: Extraído de JusBrasil

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