Direito real de habitação na união estável

05/07/2010 - 14h22

CCJ vota projetos que alteram regras relativas ao casamento

Três propostas que alteram regras relacionadas ao casamento, todas tramitando em caráter terminativo, estão entre os 42 itens da pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (7). Duas delas alteram o Código Civil: a primeira para deixar claro o direito de o companheiro sobrevivente permanecer no imóvel do casal e a segunda para acabar com a possibilidade de realização de casamento entre menores de idade para evitar que um deles seja punido por crime sexual. Já o terceiro projeto facilita a alteração do registro civil dos filhos devido à alteração no nome dos pais que tiverem se casado ou se divorciado.

Imóvel

 

 

O PLS 414/09, de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), autoriza a pessoa que vivia em união estável a permanecer no imóvel da família após o falecimento do companheiro, o que hoje já é garantido aos cônjuges. O direito, como já prevê o projeto, será concedido qualquer que seja o regime de bens, sem prejuízo na participação que, eventualmente, caiba ao companheiro ou ao cônjuge na herança, na qualidade de herdeiro ou legatário.

A autora explica, em sua justificativa, que a Lei 9.278/96 já prevê o direito real de habitação ao companheiro, mas o novo Código Civil não fez qualquer menção ao direito à habitação na união estável. Marisa acrescenta ainda, em sua proposta, que somente terá direito a residir no imóvel o companheiro ou cônjuge que não seja proprietário de qualquer imóvel residencial particular.

Punição

 

[Foto: senador Papaléo Paes ]

Já o projeto de lei (PLS 516/09) suprime do Código Civil o artigo 1.520, segundo o qual "será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez". Tal artigo é uma referência ao chamado "perdão tácito", expediente previsto no Código Penal de 1941 que permitia evitar o cumprimento de pena criminal ao agressor que se casasse com a vítima de violência sexual por ele praticada. Em 2005 o perdão tácito foi suprimido do Código Penal.

Para o autor do PLS 516/09, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), "não se aceita que o casamento sirva de biombo a agressões atentatórias à liberdade sexual, entre elas o estupro, a violência e a grave ameaça, práticas inaceitáveis ainda que o agressor se case com a vítima". 

Certidão

 

[foto: senadora Serys Slhessarenko ]

O PLS 62/10, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), facilita a alteração dos nomes dos pais nas certidões dos filhos, permitindo que essa alteração seja feita diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial, quando for decorrente de casamento ou de sua dissolução. Hoje a legislação permite esse trâmite simplificado nos casos de correção de erros.

Segundo Serys, o projeto terá significado alcance social, além de contribuir para "aliviar o Poder Judiciário da sobrecarga de ações que tanto contribui para eternizar o curso dos processos judiciais".

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...