Direito de passagem

Ferrovia Transnordestina no município de Missão Velha, no Ceará Programa de Aceleração do Crescimento

Está pronto para votação projeto que torna obrigatório direito de passagem em ferrovias

  

Da Redação | 24/07/2015, 15h33 - ATUALIZADO EM 24/07/2015, 17h09

Está pronto para a votação no Senado projeto que obriga contratos de concessão de ferrovias a prever o direito de passagem em suas cláusulas. O direito de passagem  é a possibilidade de um concessionário usar a malha de outro, com pagamento e em períodos específicos e predefinidos. O texto ainda terá que passar pela Câmara dos Deputados.
 
O projeto (PLS 185/2009) foi apresentado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), como resultado do trabalho da Subcomissão de Regulamentação dos Marcos Regulatórios. De acordo com a justificativa do texto, a falta do direito de passagem faz com que, cada vez que uma carga passa de uma malha para outra, o concessionário possa exigir que ela seja descarregada e recarregada em suas próprias composições (operação que se chama “transbordo”).
 

Para o relator, ex-senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), essa prática do transbordo resulta em mais custos para o usuário. Com a previsão do direito de passagem, ele disse acreditar que haverá mais competição na prestação de serviços, o que pode gerar ganhos na qualidade.

O texto divide as revisões tarifárias entre a periódica, para distribuição dos ganhos de produtividade e reavaliação das condições de mercado, e a extraordinária, quando ocorrerem fatos não previstos no contrato, que alterem o seu equilíbrio econômico-financeiro e estejam fora do controle. O projeto também revoga regras anteriores sobre revisão tarifária previstas na Lei 10.233/2001, que trata da reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre.

Agência Senado

 

Notícias

STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial

quinta-feira, 25 de julho de 2024 STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial Processo REsp 2.141.068-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO...

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...