Direito de reconhecimento de paternidade e retificação de registro são imprescritíveis

Direito de reconhecimento de paternidade e retificação de registro são imprescritíveis

Publicado em: 23/02/2015

A desembargadora Elizabeth Maria da Silva, julgou procedente o pedido de uma mulher para reconhecimento de paternidade e retificação de registro, mesmo 50 anos após ela ter ciência de quem era seu verdadeiro pai biológico. A decisão monocrática mantém veredito da 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, a despeito de recurso impetrado pelo genitor.

Apesar do exame de DNA ter comprovado o vínculo sanguíneo, o homem ajuizou apelação cível sob alegação de que a documentação pessoal deveria ter sido alterada logo após a maioridade da filha e que, na verdade, quem exercia a função paterna era o padrasto. Para a magistrada, tais alegações não têm respaldo jurídico para prosperar.

Quanto à prescrição do direito, Elizabeth afirmou que “os prazos decadenciais não alcançam toda e qualquer espécie de direito, havendo aqueles que, em decorrência de sua importância, não são extintos, nem mesmo diante da inércia de seu titular”. Segundo a desembargadora, a ação de investigação de paternidade é um direito fundamental, personalíssimo e indisponível, tema da Súmula nº 149 do Supremo Tribunal Federal (STF).

O suposto vínculo afetivo com o padrasto – que consta da certidão de nascimento como pai – não pode, também, obstar a retificação do registro, conforme explicou a magistrada. A conduta de reconhecer, voluntariamente, a criança, mesmo sabendo que não há laço genético, é conhecida como “adoção a brasileira” e não se opõe à ação de filiação, podendo ser anulada. Na análise da desembargadora, o réu se limitou a emitir “declarações vazias e sem substrato (…) para postegar a efetiva prestação jurisdicional”
.

Fonte: TJGO
Extraído de Recivil

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...