Direito real de habitação na união estável não admite aluguel ou empréstimo do imóvel

Origem da Imagem/Fonte: STJ
O direito de permanecer na morada do casal após a morte do cônjuge se aplica à união estável, mas, também nesse caso, impede que o imóvel seja objeto de aluguel ou comodato. Leia mais...

DECISÃO
24/10/2018 06:54

Direito real de habitação na união estável não admite aluguel ou empréstimo do imóvel

Assim como no casamento, não é permitido ao companheiro sobrevivente de união estável, titular do direito real de habitação, celebrar contrato de comodato ou locação do imóvel com terceiro.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma pessoa que, alegando não dispor de meios para manter um imóvel de luxo localizado em área nobre, havia celebrado contrato de comodato com terceiro após o falecimento de seu companheiro.

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, não há nenhuma singularidade na união estável que justifique eventual tratamento diferenciado em relação ao casamento, especificamente quanto às condições de exercício do direito real de habitação.

A ministra destacou que a regra do artigo 7º da Lei 9.278/96 deve ser interpretada em conjunto com o artigo 746 do Código Civil de 1916, vigente à época, no sentido da impossibilidade de alugar ou emprestar o imóvel objeto do direito real de habitação.

“Interpretação em sentido diverso estabeleceria uma paradoxal situação em que, tendo como base o mesmo instituto jurídico – direito real de habitação – e que tem a mesma finalidade – proteção à moradia e à dignidade da pessoa humana –, ao cônjuge supérstite seria vedado alugar ou emprestar o imóvel, mas ao companheiro sobrevivente seria possível praticar as mesmas condutas, não havendo, repise-se, nenhuma justificativa teórica para que se realizasse distinção dessa índole”, afirmou a ministra.

Dificuldades financeiras

No recurso, a recorrente alegou ter sido vítima de esbulho possessório praticado pela filha do seu falecido companheiro – e reconhecido em sentença transitada em julgado. Disse que, ao retomar a posse do imóvel, encontrou-o danificado, e não tinha condições financeiras para os reparos necessários, nem para a manutenção de rotina. Por isso, optou por assinar contrato de comodato com uma pessoa que teria se comprometido a reformar e conservar o imóvel.

A ministra explicou que o esbulho não justifica a flexibilização da regra legal que veda o comodato do imóvel sobre o qual recai o direito real de habitação. Segundo ela, não há nexo de causalidade entre o esbulho possessório e a posterior celebração do contrato de comodato.

Nancy Andrighi lembrou que a recorrente poderia ter adotado outras condutas na tentativa de superar as dificuldades que encontrou para conservar o imóvel após o esbulho, inclusive pleitear indenização para recompor a situação anterior.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1654060
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Imóvel rural que compõe herança pode ser objeto de desapropriação

14/11/2011 - 09h01 DECISÃO Imóvel parte de herança pode ser expropriado para reforma agrária antes da partilha O imóvel rural que compõe herança pode ser objeto de desapropriação, antes da partilha, para fins de reforma agrária, em razão de improdutividade. A decisão é da Segunda Turma do...

Aviso Prévio

Lei do aviso prévio proporcional deixa lacunas jurídicas Por Tiago Silveira de Almeida O aviso prévio proporcional, apesar de ser uma antiga reivindicação decorrente do Projeto de Lei nº 3.941-F, de 1989, que resultou na aprovação da Lei nº 12.506/2011, limitou-se a criar nova regra ao inciso...

Respeito aos prazos

Rigor do processo eletrônico não pode prejudicar o réu Por Rogério Barbosa Nenhum ser humano será suplantado em seus direitos, garantias e interesses pelas regras do processo eletrônico. Com este entendimento, o juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas (TO),...

Subordinação hierárquica não se aplica ao advogado empregado

Advogada não tem vínculo de emprego com escritório de Advocacia (11.11.11) A subordinação hierárquica nos moldes tradicionais não se aplica ao advogado empregado. Esse foi o motivo que levou uma advogada carioca a não obter, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego...

Imóvel da família pode ser penhorado

11/11/2011 - 07h58 DECISÃO Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à...