Dirigente defende limite de 2 dias semanais na mesma casa para diarista

08/05/2012 19:17

Dirigente defende limite de 2 dias semanais na mesma casa para diarista

Beto Oliveira
Diretor do Instituto Doméstica Legal - Mario Avelino
Avelino: é preciso distinguir a diarista da empregada doméstica.

O trabalhador diarista deve ser definido como aquele que presta serviço no máximo duas vezes por semana para o mesmo patrão, sem vínculo empregatício, segundo opinião do diretor do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino. Ele participou nesta terça-feira de audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público sobre a proposta de regulamentação do ofício de diarista (PL 7279/10, do Senado).

O conceito defendido pelo dirigente está previsto no voto em separado a ser apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) contra o parecer da relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que retirou a limitação de tempo semanal que alguém pode trabalhar na mesma casa para ser considerado diarista. Na opinião de Avelino, o texto da relatora continuará deixando nas mãos da Justiça a responsabilidade de decidir quem é ou não diarista. “A prestação habitual do trabalho na condição de diarista doméstica não deve exceder a dois dias por semana. Aí, sim, estaremos dividindo quem é diarista e quem é empregada doméstica”, argumentou o debatedor.

Figueiredo, que retomou a definição de trabalhador diarista prevista na proposta original, já aprovada pelos senadores, justificou que a medida é necessária para proteger direitos trabalhistas. “Isso vai evitar que as empresas que hoje prestam serviços de mão de obra terceirizada em limpeza e conservação possam ter, por meio desse projeto de lei, um caminho para a precarização dos direito das diaristas”, disse.

Já a relatora esclareceu, por meio de sua assessoria, ter acolhido um pedido da Federação das Empregadas Domésticas, para retirar a definição de que diarista é quem presta serviço no máximo duas vezes por semana para o mesmo patrão, sem vínculo empregatício.

Outros direitos
Ao reivindicar a aprovação do voto em separado, o diretor do Instituto Doméstica Legal sustentou que a proposta também estimula a contribuição dos trabalhadores diaristas para a Previdência (atualmente, apenas 1/4 deles faz isso). O texto de Figueiredo prevê que o diarista poderá optar por ser contribuinte individual simplificado com a alíquota de 5%, a mesma de um contribuinte facultativo.

O secretário de Política Social do Ministério da Previdência Social, Leonardo Guimarães, alertou para o crescimento da informalidade dessa categoria, que responde por 30% dos trabalhadores domésticos. “O projeto é de grande relevância para um público que talvez seja o de menor proteção previdenciária e o mais esquecido. Precisamos, no entanto, avançar para que a proteção previdenciária seja garantida de forma sustentável”, comentou.

Por sua vez, o representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Renato Bignami, defendeu a possibilidade de os diaristas terem direito a férias e a 13º salário. “Devemos pensar em garantir tais prerrogativas com a regulamentação da profissão desses trabalhadores, hoje à margem da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei 5.452/43]”, destacou.

 

* Matéria atualizada às 20h25.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Marcelo Oliveira

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...